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sábado, março 08, 2014

Barcelos por água abaixo 2004-2014

A  Águas de Barcelos é, desde Janeiro de 2005, a concessionária dos sistemas públicos municipais de distribuição da água e de drenagem de águas residuais do concelho de Barcelos com base no contrato de concessão outorgado no mandato do presidente Fernando Reis.

Nesse contrato a câmara estimava, e GARANTIA , um consumo de 168 litros de água por habitante (para uma população de cerca de 122.000) quando esse valor nunca ultrapassou os cerca de 60 litros por habitante.
A concessionária, detida pela AGS, presidida por Pedro Falcão e Cunha de 1988 a 2009, do grupo Somague (e da Sacyr espanhola), e pela ABB – Alexandre Barbosa Borges, recorreu ao tribunal arbitral em 2010, o mecanismo (vinculativo) de resolução de conflitos previsto no contrato de concessão.

Devido a esta garantia de volume mínimo, em 2012 a Câmara Municipal de Barcelos foi condenada por um tribunal arbitral constituído para o efeito, a pagar uma indemnização de 5,89 millhões de euros por ano  até 2035, num total de  172 milhões de euros à Águas de Barcelos, dos quais 24,6 milhões de euros relativos ao período 2005-2009. Este encargo anual não orçamentado,  por água não consumida, representa cerca de 22% das receitas próprias do município.

Não havendo direito a recurso a decisão do tribunal arbitral  “provocará a insolvência do município de Barcelos”.A câmara recorreu também à Justiça pedindo a anulação do contrado de concessão e contesta a decisão do tribunal arbitral.

Fernando Reis, que liderou o concelho durante 20 anos é agora arguido, junto com outras 11 pessoas (vereadores da maioria que aprovaram o contrato e vários técnicos municipais)  indiciadas por vários crimes, incluindo o de gestão danosa, na sequência de inspeções da IGAL e de investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Para além do relatório de auditoria do Tribunal de Contas, resta saber muitas outras coisas:
- Quem fez os estudos de volume, quer da parte do Município Concedente, quer da parte do concessionário e dos bancos credores, terá sido o Instituto da Água?
- Porque é foi necessário dar uma garantia de consumo mínimo quando os operadores do sector das águas geralmente aceitam risco de volume e risco de preço?
- Se o contrato resultou de um concurso público internacional e mereceu o visto do Tribunal de Contas, os potenciais encargos do Concedente foram quantificados e orçamentados na despesa plurianual e no limite de divida municipal?
- Aplica-se o artigo 57º da Lei das Finanças Locais Lei 73/2013  que proibe ao Estado assumir dívidas e encargos das autarquias?
-  Aparentemente, a entidade reguladora IRAR "recomendava" a não adjudicação do contrato, mas esse parecer não era vinculativo, e o contrato foi adjudicado com os votos da maioria. Que mais  poderiam ter feito os vereadores da maioria que votaram contra o contrato?
- Que seria de Portugal se os outros 307 municípios tivessem feito contratos igualmente ruinosos, não sendo possível impedi-los?
- Se foi tudo feito na "letra da lei",  porque é que a lei não serviu para evitar este descalabro?
- Haverá justiça, ou quando é que prescreve o processo-crime (como é de esperar em Portugal)? 

Uma coisa é certa. Se os municípios não fizeram estudos economicofinanceiros para quantificar os riscos que estavam a assumir, os concessionários e os seus bancos certamente fizerem modelos financeiros para quantificar as rendas potenciais que iriam usufruir. 

Eis um caso em que ninguém fica bem na fotografia, nem o concessionário espertalhão, nem o concedente capturado, nem o regulador ineficaz, nem o fiscalizador confiante.  
E tudo pago pelo contribuinte... brando.

Mariana ABRANTES de Sousa 
PPP Lusofonia

Para saber mais:
Marques e Silva (2008)   Revista de Estudos Politécnicos, Polytechnical Studies Review,  As Parcerias Público-Privadas em Portugal. Lições e Recomendações, http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/tek/n10/n10a03.pdf
Relatório de auditoria http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=720398&tm=6&layout=121&visual=49
Tribunal arbitral  - http://www.ionline.pt/artigos/portugal/aguas-camara-barcelos-na-ruina-causa-indemnizacao-172-milhoes-euros
Nova Lei das Finanças Locais 73/2013  http://www.ccdr-n.pt/fotos/editor2/lei_73_2013.pdf
Privatização da água  http://www.tretas.org/PrivatizacaoDaAgua
Processo-crime   http://www.publico.pt/local/noticia/expresidente-da-camara-de-barcelos-constituido-arguido-no-caso-da-concessao-da-agua-1584699
Tribunal arbitral http://www.jn.pt/Opiniao/default.aspx?content_id=2786760&opiniao=Ant%C3%B3nio+Marinho+Pinto
Código de ética e conduta da Somague 2009  http://www.construcaomagazine.pt/scid/webCM/defaultArticleViewOne.asp?articleID=441&categoryID=780

quarta-feira, março 05, 2014

Concessões por água abaixo

O recente Relatório de Auditoria n.º 03/14 do Tribunal de Contas sobre as concessões municipais de água vem esclarecer o mau desempenho de boa parte das 27 concessões do sector que abrangem 44 municípios.

Recorde-se que a distribuição de água é um serviço municipal que pode ser operado directamente pela Câmara Municipal, ou através de um SMAS serviço municipalizado de água e saneamento inteiramente público, o que acontece em mais de 90% dos 308  municípios. Os municípios têm autonomia para se tornarem concedentes com contratos de 20-40 anos, mesmo que não tenham experiência nem capacidade financeira para o fazer, pois os encargos públicos com PPP e concessões não são considerados dívida pública.

Muitos dos municípios são pequenos, 115  têm menos de 10 mil habitantes.   O Ministério do Ambiente   e do Ordenamento do Territórioe  e o regulador ERSAR promoveu alguma  harmonização de boas praticas, de uma forma mais ou menos facultativa.  Em 2009 com o Decreto-Lei n.º 277/2009  o ERSAR, o regulador cuja principal missão é  proteger o consumidor, foi incumbido de emitir pareceres, obrigatórios mas não vinculativos,  sobre as peças concursais,   as minutas do contrato de concessão e respectivas alterações (nomeadamente no âmbito de reequilíbrios). Com 27 concessões de água e muitos reequilíbrios e renegociações, o ERSAR só fez 8 auditorias.

As concessões são um forma de contratação antiga.  Já há cerca de 130 anos, a Camara Municipal do Porto outorgou uma concessão de obras e serviços de águas à Compagnie Générale des Eaux pour L’Étranger.  Esta concessão durou de cerca 1880 até 1927 e foi caracterizada por incumprimentos, conflitos, decisões de juízo arbitral, etc.  O desempenho da concessionária poderá ter contribuido para o relativo atraso do Porto na "Transição Epidemiológica" segundo um artigo publicado na Analise Social em 2000.

Para este relatório o TdC examinou  19 das 27 concessões municipais de distribuição de águas (em baixa), contratos baseadas no Decreto-Lei n.º 379/93, que definiu “o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos”. Esta legislação não exigia estudos de viabilidade.  Em parte, trata-se  de sistemas de água e saneamento que já existiam, por isso os concessionários deveriam remunerar o concedente pelo direito de exploração e de cobrança ao utlizador

O TdC aponta algumas conclusões importantes: 
* Falta de transferência de riscos, sobretudo riscos do volume da procura,  para o parceiro-privado
(ex. Barcelos, do Fundão, de Valongo, de Paços de Ferreira e de Santo Tirso/Trofa)
* Clausulas de .reequilíbrio financeiro demasiado abertas, quase todas as alterações legislativas e regulamentares podem, na prática,  potenciar pedidos de reequilíbrio financeiro a favor das concessionárias.  (ex. Matosinhos)
* Cerca de 74% dos contratos de concessão prevêem, expressamente, a possibilidade das concessionárias serem ressarcidas pelos municípios concedentes em relação ao caso base, no caso de se verificar uma determinada redução do volume total de água faturado e da estimativa de evolução do número de consumidores. (Minimum Revenue Guarantee). Entretanto, os caudais consumidos e faturados, têm ficado entre 10% a 30% abaixo dos valores estimados no caso base.
(ex:  Barcelos, de Paços de Ferreira, de Paredes, de Carrazeda e de Marco de Canaveses)
* Falta de  análises de risco e de sustentabilidade orçamental da parte dos municípios concedentes, que apresentaram falta de capacidade para contratar e controlar concessões. Um caso em que a autonomia excede a capacidade de gestão.
* Mais de 96% dos eventos elegíveis para efeitos de reequilíbrio financeiro ou revisão contratual resultaram do défice de procura respeitante aos caudais estimados, de modificações unilaterais ao tarifário e de alterações ao plano de investimento.
Reposição de reequilíbrio dos contratos de concessão privilegiadas pelos concedentes, tem sido  através do aumento do tarifário aos utentes e a redução/eliminação da retribuição paga aos municípios concedentes.

Algumas recomendações do TdC:  
Reforçar os poderes e capacidades da ERSAR como regulador económico do sector e como apoio técnico dos municipios concedentes, como definido no memorando de entendimento com a Troika)
Rever o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, em consonância com os princípios e boas práticas constantes do Regime geral das PPP
Eliminar  a clausula que permite reequilíbrio a favor do concedente apenas se a TIR  acionista  for superior ao dobro daquela que consta do caso base inicial.
Exigir estudos de viabilidade económico-financeiro, comparador público,   e a análise dos riscos específicos do projeto, em termos da comportabilidade dos encargos e benefícios envolvidos para o concedente
Rever a metodologia inerente aos processos de reequilibrio e limitar os eventos a considerar.
Transferir o risco de  construção, gestão, exploração, manutenção, conservação e financiamento dos serviços concessionados para a concessionária.
Aplicar o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, devem ser acautelados princípios e pressupostos elementares constantes do regime geral das PPP e do Código dos Contratos Públicos.
Rever em baixa as expetativas de remuneração inicial dos acionistas da concessionária, especialmente TIR acionistas  superiores a 10% .

Outras recomendações
Mas é urgente ir mais além para corrigir os excessos das PPP, aplicando outras medidas recomendadas, sem as quais as PPP continuarão a apresentar riscos inaceitáveis para o contribuinte (fiscal risks).  É necessário BLINDAR as PPP contra os erros de gestão. 
- O concedente público deve quantificar e orçamentar or cabimentar todos os encargos,  previsíveis e não só,  com a concessão,  durante pelo menos 10-anos, e passivo com as PPP deve ser incluído no limite de endividamento público   e aprovado anualmente na Assembleia Municipal ou na Assembleia da Republica.  O passivo com PPP é divida comercial mas acarreta mais riscos do que a dívida pública financeira, e deve estar sujeito a  limites pre-aprovados, aplicando o artº 31 da Lei de Enquadramento Orçamental na íntegra.
- Deveria haver um limite aos excesso de encargos liquidos para o Concedente, relativamente aos valores do caso base devidamente cabimentados,  por qualquer motivo, que lhe permitisse resgatar a concessão e abrir novo concurso.  Isto poderia servir de travão automático às reclamações de reequilibrio sucessivo, pondo termo a contratos problemáticos.
- As tarifas devem estar sujeitas à Regulação económica da ERSAR, que deve prevalecer sobre as clausulas contratuais no que respeita à confortabilidade das tarifas ao utilizador e à qualidade de serviço. Em muitos países, esta revisão pelo regulador sectorial é feita cada 5 anos anos, em termos que os concessionários conhecem e aceitam quando concorrem à concessão. Isto serve de tecto e de pre-aviso às concessionárias que as suas pretensões de aumento de preço terão limite e que terão que apostar na eficiência. Para isto será necessário explicar à Associação de Municípios porque é que os monopólios naturais de serviços públicos têm que ser sujeitos a regulação independente, como se aprende nas às aulas de economia
- Os responsáveis pela gestão imprudente e danosa dos contratos de concessão existentes devem responder perante a justiça, para que se venham a conhecer bem as consequências.

A má gestão das PPP, incluindo as municipais, foi um dos principais factores que levou o rating the República Portuguesa ao lixo.  Se deixarmos passar, voltará a acontecer. 

Mariana ABRANTES de Sousa
PPP Lusofonia


Fontes:
Maia (2000) Transição epidemiológica, infra-estruturas urbanas e desenvolvimento: a cidade do Porto,  Análise Social http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1218811605V0pTE5ay7Qo57FI9.pdf
Artigo 31, Lei de Enquadramento Orçamental  http://ppplusofonia.blogspot.pt/2010/05/leo-lei-de-enquadramento-orcamental-vai.html 
Relatório 3/14 do Tribunal de Contas http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2014/2s/audit-dgtc-rel003-2014-2s.shtm
Associação de Municipios contra a regulação de monopólios  http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=3655914
 AEPSA (Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente)  http://economico.sapo.pt/noticias/aepsa-alertou-governo-para-distorcoes-nas-ppp-das-aguas_188244.html

domingo, outubro 20, 2013

Comportabilide das tarifas de serviços públicos é a principal questão nas PPP das águas


Um artigo interessante no Farol da Nossa Terra assinado por "Zé Beirão", obviamente alguém que sabe fazer contas, levanta a questão da comportabilidade (ou affordability) da conta da água e saneamento para os utilizadores.  
De facto, a subida descontrolada da tarifa da água está por detrás do fracasso de mais que uma concessão de água e saneamento, como é o caso de Barcelos, ou Manila ou Cochabamba. Sendo um bem essencial geralmente pago pelo utilizador, no desenho do contrato o Concedente tem que equilibrar as necessidades de investimento, com o retorno para o concessionário privado, com a comportabilidade das tarifas para o utilizador, com a sustentabilidade orçamental para o contribuinte. 


Não é fácil alcançar e manter este equilibrio a quatro mãos,  não só na fase do concurso mas também  ao longo dos  25 anos de concessão.  Por isso são muitos os casos de PPP de triste memória no sector das águas em vários países.  Sendo um serviço público local, o concedente municipal pode ter bastante mais autonomia do que experiência.  A aprendizagem vai-se fazendo à custa de todos, sobretudo dos contribuintes.   Em alguns países existe uma unidade sectorial de PPP no ministério de administração local, ou num regulador sectorial,  mas nem sempre.  

O Banco Mundial tem critérios para a comportabilidade das tarifas da água, que não devem ultrapassar 3-5% do rendimento familiar mensal.  O regulador do sector, como o ERSAR, tem que mostrar que este critério é aplicado a sério e que tem considerado  não só pelo Concedente mas também pelo concessionário e pelos bancos.  E não vale exigir mais ao contribuinte.  As propostas que dependem de subsídios atrás de subsídios devem ser passadas a pente fino, no concurso e durante a exploração da concessão.

A "esperteza saloia" do concessionário que faz uma proposta agressiva para ganhar o concurso em  "campo" contando que vai conseguir depois regatear e ganhar na "secretaria" das renegociações tem um nome técnico - comportamento estratégico. É uma táctica bastante conhecida, tão estudada como frequente.  Por isso pode e deve ser detectada atempadamente e combatida por quem tem a obrigação de defender o interesse público.

Mariana Abrantes de Sousa
PPP Lusofonia

Ver o artigo do Zé Beirão http://www.faroldanossaterra.net/2013/10/18/a-loucura-e-exorbitancia-do-preco-e-das-taxas-da-agua/
Riscos no acomompanhamento de contratos de concessão  http://ppplusofonia.blogspot.com/2011/03/acompanhamento-de-ppps-com-elevado.html
Ver o caso de Barcelos http://ppplusofonia.blogspot.pt/2012/10/tarifa-social-da-agua-proposta-pelo.html
Para conhecer os casos negativos de concessões de água e saneamento, ver Emanuele Lobina and David Hall, "Problems with private water concessions: a review of experience"  June 2003

Problems with private water concessions - Public Services ...

www.psiru.org/reports/2003-06-w-over.doc

sábado, outubro 13, 2012

Tarifa social da água proposta pelo Governo

A comportabilidade (ou affordability )das tarifas pagas pelos utentes é um questão crítica na gestão de qualquer serviço público, mesmo um serviço essencial como a água potável, tratando-se de um risco que tanto pode ser assumido pelo concessionário privado ou pelo concedente publico. 

Quando as tarifas da água são aumentadas, ou mesmo quando se introduzem contadores individuais em vez de colectivos, é frequente ver quebras de consumo de 20-30%, junto com maiores perdas e com problemas de cobrança (unwillingness to pay).  

Com a economia portuguesa em recessão, e uma excessiva variedade de tarifas de água e saneamento, este sector clama  por uma profunda racionalização tendo em vista o reequilíbrio dos interesses, legítimos  mas por ventura insustentáveis e incompatíveis,  dos consumidores, dos contribuintes municipais e dos operadores e concessionários e dos seus bancos.  

Recorde-e que os contratos de concessão geralmente incluem uma clausula de reposição do equilíbrio financeiro quando a concessão é sujeita a uma alteração unilateral da parte do Concedente. O que não parece ser o caso, pois a alteração do limite máximo para uma tarifa social deveria considerar-se uma questão de regulação económica genérica (risco Regulador geral) e não um alteração especifica do contrato. 
Aliás, aquando da determinação da Tarifa Social de Gás e da Tarifa Social de Electricidade, ficou expressamente contemplado que o esforço financeiro sería suportado pelos outros consumidores, e não pelos contribuintes, segundo o regulador ERSE.
" O financiamento dos custos da tarifa social é suportado por todos os clientes de gás natural, na proporção da energia consumida."
No caso do sector das águas, urge confirmar que esta decisão do Estado como Regulador, o ERSAR, não implica responsabilidade patrimonial e financeira nem para si nem para os Municípios concedentes, e que os contribuintes não serão obrigados a compensar as concessionárias por este limite às tarifas sociais impostas pelo Regulador, pois trata-se de uma alteração genérica, isto é uma alteração à lei geral do sector de serviços públicos.  

Caso contrário, se, por (má) ventura ou por engano,  houver lugar a compensação da parte dos contribuintes, bem podemos contar com mais um impacto negativo no rating the República, e com a necessidade de orçamentar e aprovar os eventuais encargos orçamentais plurianuais para cada um dos concedentes municipais.   

Caso de Barcelos 

Galo de Barcelos
Veja-se o caso de triste memória da concessão das Águas de Barcelos, de Janeiro 2005,  que dizem ser um caso isolado mas que certamente não o é. O litigio está a a obrigar o novo executivo municipal, e os contribuintes minhotos, a "fazer o curso" de direito administrativo de um dia para o outro, como se pode ler nas actas,  tanto esclarecedoras como aterradoras,  da Assembleia Municipal.
Com tarifas elevadas e consumos reais cerca de 50% abaixo dos níveis previstos (ou aparentemente garantidos) no contrato, o pedido de reequilíbrio foi enviado para o Tribunal Arbitral poucos dias antes das últimas eleições autárquicas de Outubro 2011.  O Tribunal Arbitral, composto por advogados nomeados e não juízes, não demorou em "condenar" o município de Barcelos a pagar uma compensação   de €5,89 milhões  por ano, durante os 30 anos do contrato, dos quais €36,4 milhões relativos ao período de 2005-20011 que estão já consideradas vencidas pelo Tribunal da Relação.
É importante recordar que o orçamento anual da Câmara Municipal de Barcelos é de €66,7 millhões, mas que a receita própria anual é de apenas  €43,7 milhões, do qual deve sobrar muito pouco para suportar a indemnização à concessionária.     A restante dívida era de €33 milhões no final de 2011.
Seria  imperativo ter bem presente a "tragédia de erros" patente neste caso e atender às repetidas recomendações do Tribunal de Contas,  que concluiu que os contratos de concessão da Águas de Portugal (AdP), um grupo de concessionárias detido pelo Estado, mantêm-se desfavoráveis aos Municípios como concedentes e ao Estado como garante em última instância.

 No caso da concessão de águas de  Barcelos, quem não errou que atire a primeira pedra:
- O anterior executivo municipal que aparentemente terá assinado o contrato de concessão de 30 anos sem beneficio de apoio jurídico especializado (?) , e que se baseou numa previsão de consumo fora de qualquer realidade.
- Já agora, quem foi o especialista que fez o estudo do consumo, e estas previsões foram publicadas à data?
- A concessionária que ao assinar um contrato com garantias de consumo fora da realidade, acabou por  trocar o "risco projecto" por "risco concedente" e sofrerá agora as respectivas consequências
- O IRAR ou ERSAR, o Ministério do Ambiente que aparentemente não deu o devido apoio técnico nem jurídico a um Concedente estreante, facilmente capturado.
- O Ministério das Finanças e o Tribunal de Contas que não obrigaram o Concedente a quantificar, orçamentar e cabimentar todos os encargos previsíveis com este contrato de concessão na dívida pública da Administração Local.
- E os contribuintes e eleitores também erraram? Certamente  que sim, nem que seja simplesmente por aceitar pagar agora a factura de  tamanha má gestão.

Mariana Abrantes de Sousa
PPP Lusofonia 


MINISTRA DA AGRICULTURA ANUNCIA CRIAÇÃO DE TARIFA SOCIAL NO PREÇO DA ÁGUA
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, anunciou que o Governo pretende criar uma tarifa social no preço da água a nível nacional, que será fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Durante a cerimónia comemorativa do Dia Nacional da Água, que decorreu em Lisboa, Assunção Cristas salientou a necessidade de introduzir benefícios sociais na água, no seguimento de uma medida da Empresa Pública de Águas Livres (EPAL) para atribuir um desconto a famílias carenciadas de Lisboa.
«É intenção do Governo, na proposta da lei orgânica da entidade reguladora que irá mandar para o Parlamento, prever que se passe a considerar um tarifário social dentro de todas as tarifas que venham a ser fixadas ou recomendadas pela entidade», afirmou a Ministra.
E porque as «as pessoas não podem deixar de ter água de qualidade nas suas casas», por se tratar de «um bem imprescindível», Assunção Cristas referiu que é importante, em altura de crise, «acomodar as situações de maior dificuldade», praticando uma «sensibilidade social nas tarifas».
A introdução desta nova tarifa social ocorrerá a partir de 2013, após o reforço dos poderes da ERSAR, que será a responsável pela fixação dos preços, cabendo depois ao Governo «dar as linhas gerais que devem orientar as tarifas sociais».
Sobre as desigualdades territoriais no preço da água, vigentes atualmente, Assunção Cristas afirmou que as mesmas serão atenuadas com a fusão dos atuais sistemas de saneamento em sistemas maiores.
«As fusões darão lugar a alguns sistemas, poucos, muito menos do que existem atualmente, e logo aí vai haver uma aproximação dos preços», referiu a Ministra.
A Águas de Portugal prevê fundir as 19 empresas concessionárias de abastecimento e tratamento de águas residuais em quatro, medida que faz parte da estratégia de harmonização tarifária da empresa, segundo a qual, a partir de 2013, a fatura da água vai ser gradualmente igual para todo o País, nos 2,5 euros por metro cúbico.
Fonte: http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-agricultura-mar-ambiente-e-ordenamento-do-territorio/mantenha-se-atualizado/20121001-mamaot-agua.aspx
Caso de Barcelos 
http://www.ionline.pt/portugal/aguas-camara-barcelos-na-ruina-causa-indemnizacao-172-milhoes-euros  e
Barcelos em arbitragem http://ppplusofonia.blogspot.pt/2012/04/novos-buracos-nas-ppp-municipais.html
Marinho Pinto http://www.inverbis.pt/2012/artigosopiniao/marinhopinto-arbitragem-patrimoniopublico
Funções do Estado no sector de serviços públicos http://ppplusofonia.blogspot.pt/2006/06/ppp-funes-do-estado.html
Nota posterior:  O Tribunal Arbitral condenou a Câmara Municipal de Barcelos a pagar 127 milhões de euros. 

quarta-feira, abril 04, 2012

Novos buracos nas PPP municipais


Investimento de 75 milhões de euros

Barcelos: PPP suspensa pela Câmara pode ir parar a tribunal arbitral

Parceria foi aprovada pelo anterior executivo de Barcelos (PSD) e suspensa pelo actual (PS) face aos "inadmissíveis e incomportáveis" encargos financeiros para o município
Segundo o autarca, Miguel Costa Gomes, a parceria público privada implicava, inicialmente, o pagamento pelo município de uma renda de oito milhões de euros, "um valor que o orçamento municipal não suporta".
"O problema é que a parceria, nas quatro obras que iniciou no mandato anterior, tem um desvio de 100%. Ou seja, a renda não seria de oito mas de 16 milhões", acrescentou o autarca, em declarações à Lusa.
De acordo com o concurso internacional, a parceria é válida por 30 anos, sendo o valor da renda anual a pagar pela Câmara de oito milhões de euros.
Costa Gomes disse que o município está a negociar com os parceiros privados, para tentar ultrapassar o problema.
"Se não conseguirmos ultrapassar, será mais um caso que poderá cair no arbitral e mais um sem direito a recurso. Parece que isso era norma no anterior executivo", criticou.
Garantiu que, em tudo o que for feito em relação a este assunto, chamará "à responsabilidade" o executivo anterior e a Assembleia Municipal.
O valor inicial da parceria público-privada apontava para um valor de perto de 75 milhões de euros, a investir em meia de centena de obras, como a recuperação e reconversão do Mercado Municipal de Barcelos, a adaptação e reabilitação do edifício Casa Conde Vilas Boas e a segunda fase do complexo Estádio Municipal de Barcelos, que incluía a construção de piso sintético, balneários e bancada.
A construção de 18 complexos desportivos e de nove piscinas também estava contemplada na parceria, bem como o centro escolar de Barcelos e três pavilhões gimnodesportivos, um dos quais na escola de Fragoso, outro na Escola de Tecnologia e Gestão e o terceiro no Campus Universitário do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
O PS de Barcelos já classificou esta parceria de "desastrosa" para o município, comparando-a ao negócio da concessão da água e saneamento do concelho, que acabou na condenação da autarquia, em tribunal arbitral, ao pagamento de 172 milhões de euros, até 2035, à empresa concessionária.
"Se calhar, nem na Madeira foram feitos negócios tão ruinosos como este", criticam os socialistas.
Fonte: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/barcelos-ppp-suspensa-pela-camara-pode-ir-parar-a-tribunal-arbitral

Ver mais sobre o caso das Águas de Barcelos em http://ppplusofonia.blogspot.pt/2012/10/tarifa-social-da-agua-proposta-pelo.html

domingo, março 20, 2011

Estudo sobre PPP municipais de água e saneamento

ANÁLISE DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ÁGUA E DE ÁGUAS RESIDUAIS

“ Análise das Parcerias Público-Privadas nos Serviços Municipais de Água e de Águas Residuais”

Autoria
Marques, Rui Cunha
Dinis, Samuel

Editor
AEPSA – Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente

ISBN
989-95059-2-6

Maio, 2010


Da autoria do Professor Rui Cunha Marques e Engenheiro Samuel Dinis, a AEPSA – Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente editou a sua sexta publicação “Análise das Parcerias Público-Privadas nos Serviços Municipais de Água e de Águas Residuais”.
O estudo desenvolvido e apresentado nesta publicação assentou, em primeiro lugar, numa análise ao quadro legislativo sobre PPP para o sector do ambiente em Portugal e noutros países, nomeadamente no que diz respeito aos SMA e SMAR. Em seguida, efectuou-se uma análise ao impacto das PPP efectuadas em Portugal no âmbito dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. Por último, foram tecidas algumas considerações e abordadas algumas das boas práticas a seguir aquando do lançamento de uma PPP no sector da água.

Cerca de um quarto das mais de 32 concessionários já solicitaram re-equilibrio economico e financeiro. 
A análise refere,  que se desconhece a totalidade dos reequilíbrios económico-financeiros porque os contratos de formação de empresas de capitais mistos não se encontram sob alçada da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e "nem todos os intervenientes nos contratos de concessão procederam à comunicação da alteração de contratos ao regulador".

segunda-feira, novembro 01, 2010

Parcerias público-privadas, problema ou solução?

A recente discussão do Orçamento para 2011 veio finalmente focar as atenções na (in)sustentabilidade orçamental de uma parte dos contratos de concessão e de PPPs, especialmente aqueles projectos marginais em termos económicos, isto é aqueles em que o  contributo para a economia e para as receitas fiscais  vai ser provavelmente inferior aos encargos do Concedente.

As PPPs, que alguns viam como panaceia para resolver quase todos os problemas do investimento público, passam agora a ser demonizadas pelo seu impacto na dívida pública indirecta e no endividamento externo.

Sendo um dos países que mais recorreu o regime de PPP, Portugal ganhava em reflectir sobre a arte de bem contratar e gerir estes contratos altamente complexos, com base na experiência nacional e internacional.

Veja-se, por exemplo, a experiência de Chicago.  Os leasings, a 99 anos,  da estrada portajada Skyway e dos   parques de estacionamento, são ainda considerados bons  negócios, porque a cidade utilizou a receita para  reduzir dívida e criar um fundo de reserva.   Recorde-se que esta foi a regra aplicada também ao grande programa de privatizações portugueses nos anos 90's.

A seguir, Chicago privatizou a exploração dos parquímetros também através de um contrato de leasing a muito longo prazo, um tipo de PPP.  Mas desta vez, o negócio que foi mal recebido.   Segundo The Economist, a  agência Fitch penalizou o rating da cidade porque neste caso a receita do contrato PPP foi utilizada para tapar buracos no seu orçamento de funcionamento.

Como um dos regimes de contratação de obras e/ou serviços públicos, as concessões e PPPs podem ser úteis ou desastrosas, conforme forem bem ou mal geridas.  Da nossa experiência recente, parece evidente que os contratos de concessão representam maior risco orçamental por serem geralmente maiores, de mais longo prazo, mais complexos e mais sujeitos a "gaming" do que os contratos de obras públicas tradicionais.

A gestão de contratos complexos é uma arte exigente.  De facto, um dos principais riscos nos contratos de PPP é  "performance risk" do Concedente.  Se os contratos de PPP serviram para dar um tiro no bolso do Contribuinte, foi porque alguém puxou o gatilho, quer dizer, porque alguém os assinou.

Cometemos erros a criar o problema, não podemos cometer tantos erros a negociar as soluções.
Mariana Abrantes de Sousa

VER mais em Grandes Obras Públicas, problema ou solução - 2  
Agência das PPPs e a sustentabilidade orçamental   http://ppplusofonia.blogspot.com/2010/12/agencia-das-ppps-e-sustentabilidade.html

quarta-feira, janeiro 06, 2010

CEFA Coimbra oferece formação em PPP - Municipal

Cursos 2010 - CEFA/DFC, PPP nas Autarquias Locais (municipal PPP)
Introdução
• As parcerias no contexto de uma nova concepção do Estado;
• A associação dos operadores privados à prestação de serviços públicos;
• O nascimento das parcerias na administração local
Noção de PPP
• A noção de PPP na legislação comunitária e nacional
• Características fundamentais das parcerias público privadas
Tipos de parcerias público-privadas:
• de tipo contratual
• de tipo institucional
O Regime Jurídico das parcerias e concessões de obras e/ou serviços públicos:
• A legislação comunitária
• O Decreto-Lei 86/2003 de 26 de Abril e a sua (não) aplicação às autarquias locais
• O Código dos Contratos Públicos
• A opção da realização de uma Parceria Público Privada
A definição dos critérios de opção de realização de uma parceria numa lógica de
optimização de recursos
• O princípio do comparador público
• Procedimento pré-contratual – a escolha do parceiro privado
• Regras e princípios fundamentais na escolha do parceiro privado
Procedimentos pré-contratuais adequados
• A execução do contrato de parceria – em especial:
• A transferência do risco na adjudicação e na fase de exploração
• As alterações e modificações contratuais
• A duração e gestão do contrato

Curso Nº 3037: http://intranet.cefa.pt/mycefadoc/2010/fc_cursos_2010.pdf
http://www.cefa.pt , cefa@cefa.pt
CEFA - Centro de Estudos e Formação Autarquica
Rua do Brasil, 131
3030-175 Coimbra, PORTUGAL
Telefone: (+351) 239 796 500

sábado, janeiro 03, 2009

MOB Carsharing da Carris oferece carros partilhados em Lisboa

A Carris já conta com mais de 70 clientes do Cartão Lisboa Viva para o seu serviço de MOB Carsharing lançado no fim de Setembro 2008, que permite aos lisboetas usarem carros por curtos períodos de tempo.

Como funciona o serviço Carris Mob Carsharing
Como Aderir:
O cliente do Cartão Lisboa Viva pode obter os formulários de adesão no portal www.mobcarsharing.pt/resources/docs/Contrato_Adesao.pdf, preencher e enviar para a morada indicada. Despois de aprovado, receberá em casa o seu número de identificação.

Como Reservar:
O cliente pode reservar por telefone, tel: 707 20 70 80, ou por Internet, através de www.mobcarsharing.pt

Como Desbloquear:
Feita a reserva, o cliente dirige-se ao parque de estacionamento indicado, e coloca o seu Cartão Lisboa Viva junto do pára-brisas, o que desbloqueia o carro.

Como Aproveitar:
Depois de dar as suas voltas, regresse o carro ao parque de origem até à data de finalização da reserva.
A taxa de adesão de €55 é oferecida aos primeiros 200 clientes.
O tarifário aplicado por hora e por km percorrido cobre os custos de operação incluindo combustível e seguros.

A Carris tem carros disponíveis no Cais do Sodré, rua Alexandre Herculano, Campo de Ourique, Saldanha, Campo Pequaneo e Parque das Nações e tenciona aumentar significativamente a oferta de parques em 2009.

Para mais informação, contactar:
http://www.mobcarsharing.pt/
tel: 707 20 70 80
Atendimento Mob: Av. Duque d'Ávila, nº 12, 1000-140 Lisboa

Recentemente, a televisão Bloomberg apresentou um programa com Robin Chase, a empresária responsável pelo Zipcar e GoLoco, os serviços de carros partilhados em Boston, New York, San Francisco, Londres e outros.
http://www.zipcar.com/ destina-se à utilização pontual de um carro
http://www.goloco.org/ permite utilizar a Internet e os portais sociais como como Facebook para encontrar parceiros para partilhar viagens e o respectivo custo, incluindo deslocações pendulares casa-trabalho

VER
http://cidadanialx.blogspot.com/2009/01/carris-quer-mais-13-parques-para-carros.html http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?

quinta-feira, outubro 04, 2007

Concurso PPP em Oeiras

O munícipio do Oeiras vai abrir concurso internacional para o parceiro privado que venha a tomar uma participação de 49% numa empresa que terá a seu cargo a construção, instalação e conservação de equpamentos de interesse público. Os outros 51% do capital serão detidos pela própria Câmara Municipal de Oeiras, segundo a aprovação de 26-Setembro-07.
O investimento previsto ronda os 100.000.000 euros e inclui 4 infra-estruturas, nomeadamente,
1) Centro de Congressos Feiras e Exposições da Quinta da Fonte
2) Centro de Formação Profissional da Outurela
3) 3 escolas de nova geração do ensino básico (Alto de Algés, Linda-a-Velha e Porto Salvo)
4) dois complexos geriátricos (Laveiras e Porto Salvo), o Pavilhão Multiusos no Alto da Boa Viagem
5) novo Edifício dos Paços do Concelho

O parceiro privado assumirá o risco de construção e de disponibilização dos equipamentos, ou seja, terá a responsabilidade de construir e de promover a respectiva manutenção. Sendo que à CMO caberá o arrendamento das infra-estruturas, bem como a sua gestão.

A Parceria terá a duração de cerca de 25 anos, findos os quais o direito de superfície cedido pela CMO volta à posse do Município, bem como todos os edifícios aí erigidos, sem mais nenhum encargo para a Câmara.