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sábado, outubro 13, 2012

Lusoponte Case Study


The Lusoponte Concession - Universidade Católica Portuguesa

Apr 7, 2012 ... made in 1994 is one of the most controversial deals regarding the universe of
PPP's in Portugal. The numerous Financial Rebalancing ...
repositorio.ucp.pt/bitstream/10400.14/9015/1/EduardoJoaoBVCP_Thesis_04072012.pdf

Greek Motorway Concession Contracts in Progress under Financial Stress 

in Progress under Financial Stress: a Rebalancing Proposal. Sergios ..... In 
March 2010 the European PPP Expertise Centre (EPEC) in collaboration with the 
EIB ...
users.ntua.gr/laser/TRA_paper.pdf


The pain in Spain - Feature Article - Project Datafile


Most of the PPP projects in Spain have had to rebalance their economic and
financial plans (EFP) agreed in the tender. Companies have renegotiated with ...
www.projectdatafile.co.uk/article/189/the-pain-in-spain

Abrantes_Managing PPPs for Budget Sustainability_SET2011_v7.1f
Sep 22, 2012 ... Mariana Abrantes de Sousa, PPP Lusofonia, Portugal September 2011 ....and
which resulted in almost immediate claims for rebalancing.
www.scribd.com/doc/106671246/Abrantes-Managing-PPPs-for-Budget-Sustainability-SET2011-v7-1f

Linklaters - Developments in the Portuguese PPP Legal Framework

Sep 28, 2006 ... Up to this moment, the Portuguese PPP contracts entitled the private sector to the
right to the financial rebalance of the contract in respect of ...
www.linklaters.com/Publications/Publication1619Newsletter/PublicationIssue20060928/Pages/PublicationIssueItem1696.aspx

Tarifa social da água proposta pelo Governo

A comportabilidade (ou affordability )das tarifas pagas pelos utentes é um questão crítica na gestão de qualquer serviço público, mesmo um serviço essencial como a água potável, tratando-se de um risco que tanto pode ser assumido pelo concessionário privado ou pelo concedente publico. 

Quando as tarifas da água são aumentadas, ou mesmo quando se introduzem contadores individuais em vez de colectivos, é frequente ver quebras de consumo de 20-30%, junto com maiores perdas e com problemas de cobrança (unwillingness to pay).  

Com a economia portuguesa em recessão, e uma excessiva variedade de tarifas de água e saneamento, este sector clama  por uma profunda racionalização tendo em vista o reequilíbrio dos interesses, legítimos  mas por ventura insustentáveis e incompatíveis,  dos consumidores, dos contribuintes municipais e dos operadores e concessionários e dos seus bancos.  

Recorde-e que os contratos de concessão geralmente incluem uma clausula de reposição do equilíbrio financeiro quando a concessão é sujeita a uma alteração unilateral da parte do Concedente. O que não parece ser o caso, pois a alteração do limite máximo para uma tarifa social deveria considerar-se uma questão de regulação económica genérica (risco Regulador geral) e não um alteração especifica do contrato. 
Aliás, aquando da determinação da Tarifa Social de Gás e da Tarifa Social de Electricidade, ficou expressamente contemplado que o esforço financeiro sería suportado pelos outros consumidores, e não pelos contribuintes, segundo o regulador ERSE.
" O financiamento dos custos da tarifa social é suportado por todos os clientes de gás natural, na proporção da energia consumida."
No caso do sector das águas, urge confirmar que esta decisão do Estado como Regulador, o ERSAR, não implica responsabilidade patrimonial e financeira nem para si nem para os Municípios concedentes, e que os contribuintes não serão obrigados a compensar as concessionárias por este limite às tarifas sociais impostas pelo Regulador, pois trata-se de uma alteração genérica, isto é uma alteração à lei geral do sector de serviços públicos.  

Caso contrário, se, por (má) ventura ou por engano,  houver lugar a compensação da parte dos contribuintes, bem podemos contar com mais um impacto negativo no rating the República, e com a necessidade de orçamentar e aprovar os eventuais encargos orçamentais plurianuais para cada um dos concedentes municipais.   

Caso de Barcelos 

Galo de Barcelos
Veja-se o caso de triste memória da concessão das Águas de Barcelos, de Janeiro 2005,  que dizem ser um caso isolado mas que certamente não o é. O litigio está a a obrigar o novo executivo municipal, e os contribuintes minhotos, a "fazer o curso" de direito administrativo de um dia para o outro, como se pode ler nas actas,  tanto esclarecedoras como aterradoras,  da Assembleia Municipal.
Com tarifas elevadas e consumos reais cerca de 50% abaixo dos níveis previstos (ou aparentemente garantidos) no contrato, o pedido de reequilíbrio foi enviado para o Tribunal Arbitral poucos dias antes das últimas eleições autárquicas de Outubro 2011.  O Tribunal Arbitral, composto por advogados nomeados e não juízes, não demorou em "condenar" o município de Barcelos a pagar uma compensação   de €5,89 milhões  por ano, durante os 30 anos do contrato, dos quais €36,4 milhões relativos ao período de 2005-20011 que estão já consideradas vencidas pelo Tribunal da Relação.
É importante recordar que o orçamento anual da Câmara Municipal de Barcelos é de €66,7 millhões, mas que a receita própria anual é de apenas  €43,7 milhões, do qual deve sobrar muito pouco para suportar a indemnização à concessionária.     A restante dívida era de €33 milhões no final de 2011.
Seria  imperativo ter bem presente a "tragédia de erros" patente neste caso e atender às repetidas recomendações do Tribunal de Contas,  que concluiu que os contratos de concessão da Águas de Portugal (AdP), um grupo de concessionárias detido pelo Estado, mantêm-se desfavoráveis aos Municípios como concedentes e ao Estado como garante em última instância.

 No caso da concessão de águas de  Barcelos, quem não errou que atire a primeira pedra:
- O anterior executivo municipal que aparentemente terá assinado o contrato de concessão de 30 anos sem beneficio de apoio jurídico especializado (?) , e que se baseou numa previsão de consumo fora de qualquer realidade.
- Já agora, quem foi o especialista que fez o estudo do consumo, e estas previsões foram publicadas à data?
- A concessionária que ao assinar um contrato com garantias de consumo fora da realidade, acabou por  trocar o "risco projecto" por "risco concedente" e sofrerá agora as respectivas consequências
- O IRAR ou ERSAR, o Ministério do Ambiente que aparentemente não deu o devido apoio técnico nem jurídico a um Concedente estreante, facilmente capturado.
- O Ministério das Finanças e o Tribunal de Contas que não obrigaram o Concedente a quantificar, orçamentar e cabimentar todos os encargos previsíveis com este contrato de concessão na dívida pública da Administração Local.
- E os contribuintes e eleitores também erraram? Certamente  que sim, nem que seja simplesmente por aceitar pagar agora a factura de  tamanha má gestão.

Mariana Abrantes de Sousa
PPP Lusofonia 


MINISTRA DA AGRICULTURA ANUNCIA CRIAÇÃO DE TARIFA SOCIAL NO PREÇO DA ÁGUA
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, anunciou que o Governo pretende criar uma tarifa social no preço da água a nível nacional, que será fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Durante a cerimónia comemorativa do Dia Nacional da Água, que decorreu em Lisboa, Assunção Cristas salientou a necessidade de introduzir benefícios sociais na água, no seguimento de uma medida da Empresa Pública de Águas Livres (EPAL) para atribuir um desconto a famílias carenciadas de Lisboa.
«É intenção do Governo, na proposta da lei orgânica da entidade reguladora que irá mandar para o Parlamento, prever que se passe a considerar um tarifário social dentro de todas as tarifas que venham a ser fixadas ou recomendadas pela entidade», afirmou a Ministra.
E porque as «as pessoas não podem deixar de ter água de qualidade nas suas casas», por se tratar de «um bem imprescindível», Assunção Cristas referiu que é importante, em altura de crise, «acomodar as situações de maior dificuldade», praticando uma «sensibilidade social nas tarifas».
A introdução desta nova tarifa social ocorrerá a partir de 2013, após o reforço dos poderes da ERSAR, que será a responsável pela fixação dos preços, cabendo depois ao Governo «dar as linhas gerais que devem orientar as tarifas sociais».
Sobre as desigualdades territoriais no preço da água, vigentes atualmente, Assunção Cristas afirmou que as mesmas serão atenuadas com a fusão dos atuais sistemas de saneamento em sistemas maiores.
«As fusões darão lugar a alguns sistemas, poucos, muito menos do que existem atualmente, e logo aí vai haver uma aproximação dos preços», referiu a Ministra.
A Águas de Portugal prevê fundir as 19 empresas concessionárias de abastecimento e tratamento de águas residuais em quatro, medida que faz parte da estratégia de harmonização tarifária da empresa, segundo a qual, a partir de 2013, a fatura da água vai ser gradualmente igual para todo o País, nos 2,5 euros por metro cúbico.
Fonte: http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-agricultura-mar-ambiente-e-ordenamento-do-territorio/mantenha-se-atualizado/20121001-mamaot-agua.aspx
Caso de Barcelos 
http://www.ionline.pt/portugal/aguas-camara-barcelos-na-ruina-causa-indemnizacao-172-milhoes-euros  e
Barcelos em arbitragem http://ppplusofonia.blogspot.pt/2012/04/novos-buracos-nas-ppp-municipais.html
Marinho Pinto http://www.inverbis.pt/2012/artigosopiniao/marinhopinto-arbitragem-patrimoniopublico
Funções do Estado no sector de serviços públicos http://ppplusofonia.blogspot.pt/2006/06/ppp-funes-do-estado.html
Nota posterior:  O Tribunal Arbitral condenou a Câmara Municipal de Barcelos a pagar 127 milhões de euros. 

sábado, março 24, 2012

Litoral Centro toll road concession, Brisal, A17

(ver em portugês abaixo) 
A17 toll road concessionaire Brisal (Litoral Centro Motorway) doubles compensation claim against the Portuguese Government and sends it to  binding Arbitration
 
- How many bidders participated in the initial bidding?
There were 8 bidders in 1999,  Somague and  Brisal were shortlisted.  Somague contested the selection of Brisal as preferred bidder which delayed financial close until 2004, one of the longest tender processes. 
Traffic risk was allocated to the private concessionaire.  Initial traffic forecasts were so high, that the contract was structured with a variable maturity in order for the Concedent to share in the  upside, Brisal the concessionaire chose to build   six lanes (2X3) and even made an up-front payment to secure the contract.  Eventually, the winner Brisal joined forces with second bidder Somague, a construction company. 

- Has the actual traffic demand been greater or smaller  than forecasted demand? How big is the gap? 
Real traffic  has always been in shortfall and is now less than half of the initial base scenario forecast
Traffic risk  on Litoral Centro was allocated to the private partner. 

- What kind of public involvement was done in the project?
The Republic of Portugal is the Concedent, and the contract is managed by Estradas de Portugal. 
In 2005, the Concedent received up-front payment of €46M from the Brisal concessionaire, as provided in the initial bid.

-Was it easy to forecast  traffic  demand in this location?
The traffic corridor was mostly greenfield and fragmented over several concessions. Traffic forecast has proved to be wildly optimistic,  with growing shortfalls
The A17 is part of the A8/A17  north-south coastal motorway, which runs pararell to the A1, the older and very busy Lisbon-Porto toll motorway. 
The traffic forecast error can be traced to overestimation of traffic in general, overestimation of the distribution of traffic between the old and the new motorway, and overestimation of the impact of the feeder traffic from the A29, the Costa da Prata feeder road to the north which was originally a SCUT with its own traffic shortfall,  but has had tolls  since October 2010.  Being a peripheral country, Portugal has no through traffic and the big increases in motorization and income of the 1990’s have not been repeated in the 2000’s.

Investment cost:  € 550 M for 92 km 
Total debt of concessionaire: € 519 M

The concessionaire  Brisal - Autoestradas do Litoral , 70% owned by Brisa, 20%,by SMLN - Somague, MSF, Lena and Novopcaand 10%  by Banco Millennium BCP has  presented a claim since 2010  for compensation of  around € 420 M due to the traffic shortfallThe concessionaire has now presented the process to binding Arbitration, more than doubling its claim  to over €1.000M, to be paid by the taxpayers.  The Portuguese Government is contesting the claim and intends to pay nothing since the traffic risk was allocated to the concessionaire. 

Under the concession contract, dispute resolution is carried out by a 3-person  Arbitration Tribunal where the private concessionaire nominates one member, the Concedent nominates another member and both nominate the third member.   Most members of these arbitration panels, which have a major impact on the budget sustainability of PPPs in Portugal,  are local lawyers. 


Brisal (Auto-estrada Litoral Centro), a concessionária da auto-estrada com portagem A17, dobrou o pedido de indemnização contra o Estado Português e  enviou-o para arbitragem vinculativa. 

- Quantos candidatos participaram da licitação inicial para a concessão da A17?
Houve 8 concorrentes, em 1999, Somague e Brisal foram pré-seleccionados. Somague contestou a seleção de Brisal como licitante preferencial, o que atrasou o fecho financeiro até 2004, um dos mais longos processos concursais.
O risco de tráfego foi alocado ao concessionário privado. As previsões de tráfego iniciais eram tão elevadas, que o contrato foi estruturado com um prazo variável para que o Concedente pudesse  para compartilhar nos eventuais benefícios, a concessionária optou por construir logo seis faixas de rodagem (2x3) em vez de quatro, e até pagou um prémio à cabeça o Concedente. Eventualmente, o vencedor Brisal  juntou forças com o segundo concorrente Somague , uma empresa de construção.

- Será que a procura de tráfego real foi maior ou menor do que a o tráfego orevisto? Quão grande é a diferença?
O tráfego real foi sempre inferior ao previsto e é agora menos da metade do cenário base inicial 
Risco de tráfego no Centro Litoral foi atribuída ao parceiro privado.

- Que tipo de envolvimento tem o parceiro público  no projeto?
A República Portuguesa é o Concedent, e o contrato é gerido pela Estradas de Portugal, uma empresa pública.
Em 2005, o Concedente recebeu um   pagamento à cabeça de € 46 milhões do vencedor  Brisal, conforme previsto na proposta.

-Foi fácil prever a procura de tráfego neste local?
O corredor de tráfego norte-sul  era praticamente novo e fragmentado entre  várias concessões. A previsão do tráfego, provou ser muito otimista, com défices crescentes
A A17 tem apenas 92km  e faz parte da auto-estrada costeira  A8/A17 norte-sul, que é paralela  à A1, a antiga auto-estrada com portagem de 300 km  de Lisboa-Porto, que é muito movimentada e é concessionada à Brisa, o principal accionista da Brisal. 
O erro de previsão de tráfego pode ser atribuído a uma sobre-estimação de tráfego em geral, à sobre-estimação da distribuição do tráfego entre as auto-estradas nova e antiga, à sobre-rstimação do impacto do tráfego que continua a norte para  a A29, a auto-estrada Costa de Prata que era originalmente uma SCUT sem portagem, com o seu próprio défice de tráfego, mas tem portagens desde Outubro de 2010. Sendo um país periférico, Portugal não conta com tráfego-em-transito e os grandes aumentos na motorização e rendimentos da década de 1990 não se repetiram nos anos 2000.

Custo de investimento: € 550 M para 92 km
Dívida total da concessionária: € 519 M

A concessionária Brisal - Autoestradas do Litoral, detida a 70% pela  Brisa, 20%  por SMLN - Somague, MSF, Lena e Novopca, e 10% pelo Banco Millennium BCP, apresentou uma pedido de indemnização em 2010 de cerca de € 420 M devido ao défice de tráfego. A concessionária apresentou agora o pedido a Arbitragem obrigatória, mais do que duplicando a sua reivindicação para mais de € 1.000 M , a ser pago pelos contribuintes. O Governo Português contesta  a reclamação e  diz que não tem  intenção de pagar nada, pois o risco de tráfego foi alocado à concessionária.

Nos termos do contrato de concessão, a resolução de diferendos passa por um Tribunal Arbitral de 3-pessoas onde o concessionário privado nomeia um membro, o Concedente nomeia outro membro e ambos nomeam o terceiro membro. A maioria dos membros destes painéis de arbitragem, que têm um grande impacto sobre a sustentabilidade orçamental das PPPs em Portugal, são advogados locais.