Tradutor

Mostrar mensagens com a etiqueta Arbitragem. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Arbitragem. Mostrar todas as mensagens

domingo, março 01, 2020

Portagens para que quero, em estradas SEM utilizadores, SEM receita

O Governo acaba de anunciar a redução de portagens em sete autoestradas (ex-SCUT) e já há contestação da parte dos residentes do Interior que reclamam a eliminação definitiva.  
VER https://www.reconquista.pt/articles/portagens-plataforma-chumba-proposta-para-reducao-de-precos
Quem tem razão ?  
Ambos os lados, como sempre. 

As ex-SCUT são autoestradas sobretudo "horizontais" que ligam o litoral ao interior do país, cada vez mais despovoado. Por isso foram desenhadas Sem Cobrança ao Utilizador (SCUT), pois já se sabia que o volume de tráfego não resistiria ao preço (high price elasticity). Outra autoestrada "horizontal", a concessão Norte (que liga o litoral com o interior montanhoso de Portugal, até próximo da fronteira com Espanha, ao longo de 179Km de paisagens magníficas) foi desenhada com portagens desde o inicio e o tráfego de 2010 estava apenas a 46% do previsto no cenário base. 

Com a introdução de portagens e a recessão, tivemos o pior dos resultados nestas estradas. Pior de que uma estrada desnecessária, mesmo só uma estrada (quase) vazia, sem utilizadores, sem receita de portagens, sem receita do ISP - Imposto sobre Produtos Petrolíferos. Acaba por sobrar sempre mais fatura para os contribuintes. 

Sempre se soube que as portagens provocam DESVIO ou quebras de tráfego.  Quando o Governo decidiu introduzir portagens nas SCUT, o provável desvio de tráfego foi considerado mas menosprezado, estimado quando muito em 15%.  A realidade revelou-se muito pior. 

As portagens foram introduzidas em autoestradas SCUT em momentos diferentes em 2010 e 2011. Em contraste, a crise económica terá afetado todas as estradas em simultâneo.

Os dados parciais de tráfego de 2012 nesta imagem mostram uma quebra média de 39% nas estradas com portagens recentes, introduzidas em Dezembro 2011. A descida de tráfego nas estradas com portagens mais antigas era de apenas cerca de 7-10%Isto sugere que a introdução de portagens terá causado desvio de tráfego de cerca de 30%, com todo o risco de tráfego passado para o lado do Concedente. 

Por consequência, a receita de portagens nas ex-SCUT depois das renegociações de 2010 terá ficado muito abaixo do previsto pelo Concedente.  Como a receita de portagens iria compensar parcialmente o Concedente pelo pagamento à concessionária pela "disponibilidade da estrada",  a maior quebra de tráfego agravou o esforço financeiro liquido e o impacto orçamental.  Afinal o contribuinte paga tudo. 

Mariana Abrantes de Sousa 
Economista e Especialista PPP 
( I repeat the challenge I have often made to the students in my Nova SBE  Project Finance course since 2012 to study and publish analyses of  the price-elasticity and income elasticity of traffic volumes using Portugal as laboratory.)  

quinta-feira, julho 21, 2016

Estado condenado a pagar 150 milhões ao consórcio do TGV

Fonte:  Dinheior Vivo
Estado condenado a pagar 150 milhões ao consórcio do TGV

Fonte:  Público
https://www.publico.pt/economia/noticia/estado-condenado-a-pagar-150-milhoes-ao-consorcio-do-tgv-1738948 

O Estado foi condenado a pagar quase 150 milhões de euros ao consórcio que ganhou a obra de execução do TGV. Ao fim de dois anos, o Tribunal Arbitral constituído para julgar o caso decidiu a favor da Elos, considerando que lhe é devida uma parte substancial da indemnização que reclamava, num total de 169 milhões. 

sexta-feira, fevereiro 06, 2015

Debt Workout 201 parte 1 - Entre a espada e a parede


Os governos dos países devedores estão entre a espada dos credores externos e a parede dos rendeiros, os interesses internos comodamente instalados à mesa do orçamento .  Os credores externos deram crédito a mais, "subprime",  que foi aproveitado pelos governos anteriores para distribuir benesses abusivas e conceder "rendas" aos seus confrades.  Agora nem os credores tontos nem os rendeiros espertos querem abrir mão dos seus "direitos (abusivamente) adquiridos", e por isso o esforço de austeridade recai sobre os cidadãos mais indefesos, mais pobres, com menos capacidade de reivindicação.  

Em Fevereiro de 2011 começámos a publicar artigos sobre a prática de negociações de contencioso de crédito, Debt Workout 101- Games lenders and borrowers play". Naquele momento os principais credores da Grécia eram os bancos franceses e os bancos alemães.

A list ordenada dos artigos Debt Workout 101 pode ser vista na página deste blog  Crise na Eurozone

A crise endividamento dentro da Eurozone anda  não se resolveu nestes 4 anos,  mas o "jogo" está a passar para um novo patamar que podemos chamar Debt Workout 201, sobretudo com as novas posturas negociais da parte dos países devedores.


Como diz o ditado popular agora transformado em provérbio financeiro:  quem se lixa é o mexilhão.

Felizmente, em democracia, os governos podem ser mudados, e portanto a história não vai acabar assim,

Com a entrada em campo de jogadores mais bem preparados, como  ministro das finanças grego, um conhecido guru da teoria de jogos, podemos esperar um jogo mais renhido e também mais equilibrado.  

É que no equilíbrio é que está o segredo do sucesso do contencioso de crédito, uma arte tão antiga como os perdões de dívida nos grandes  jubileus.

Recordemos que o novo lider grego vem da Australia, onde os credores tontos não só sofrem perdas e como se lançam contra os especialistas responsáveis pelas previsões de tráfego impoladas em estradas que ficaram desertas.

Como manda a teoriaYanis Varoufakis começou por disparar em todas as direcções, para conseguir espaço negocial,  tanto contra os credores externos   como contra os oligarcas e rendeiros internos, enquanto procura atender à crise humanitária dos cidadãos mais indefesos

BOA Yanis! 

Mariana Abrantes de Sousa
PPP Lusofonia 
6-Fev-2015 
Ver Australia traffic studies lawsuit http://www.tunneltalk.com/Discussion-Forum-16Jul13-Australia-PPP-toll-tunnel-crisis.php

Debt workout 101 - parte 0  Sinais de Alerta de Alerta de Stress Financeiro
Debt workout 101 - Games borrowers and lenders play, part 1 
Debt workout 101 - Games borrower and lenders play, part 2 
Debt workout 101 - Games  borrowers and lenders play, part 3  Orderly default
Debt workout 101  - Lessons from past crisis, part 5
Debt workout 101 - part 6    Looking for the bottom
Debt workout 101 - part 7,   The D-word, down with the default taboo
Debt workout 101 - part 8    Stages of Grief in Eurozone countries
Debt workout 101 - part 9    US and UK banks increase exposure
Debt workout 101 - part 10   Estonia model of non-default and debt workout
Debt workout 101 - part 12   The benefits of a non-default
Debt workout 101- part 11    Creditors don't want to kn 
Debt workout 101 - part 13   Nobody forced the creditors to lend 
Debt workout 101 - part 14   The Estonia example 
Debt workout 101 - part 15   Early default could save the Euro
Debt workout 101 - part 16   O absurdo de só defender o credor
Debt workout 101 - part 17   Baltic purgatory provides lessons to Eurozone credit workout
Debt workout 101 - part 18   Nobody forced the creditors to lend - 2
Debt workout 101 - part 19   Creditors must sometimes lose money
Debt workout 101 -part 20     Creditors must share pain of credit workout 
Debt workout 101 - part 21   Falling OT yields send mixed messages
Debt workout 101 - part 22   The really BIG creditor and 16 Hong Kongs 
Debt workout 101 - part 23  Living in a creditor dominated Europe
Debt workout 101 - part 24   Times of fear and loathing in the Eurozone
Debt workout 101 - part 25  Credores loucos apertam o cerco

sábado, março 08, 2014

Barcelos por água abaixo 2004-2014

A  Águas de Barcelos é, desde Janeiro de 2005, a concessionária dos sistemas públicos municipais de distribuição da água e de drenagem de águas residuais do concelho de Barcelos com base no contrato de concessão outorgado no mandato do presidente Fernando Reis.

Nesse contrato a câmara estimava, e GARANTIA , um consumo de 168 litros de água por habitante (para uma população de cerca de 122.000) quando esse valor nunca ultrapassou os cerca de 60 litros por habitante.
A concessionária, detida pela AGS, presidida por Pedro Falcão e Cunha de 1988 a 2009, do grupo Somague (e da Sacyr espanhola), e pela ABB – Alexandre Barbosa Borges, recorreu ao tribunal arbitral em 2010, o mecanismo (vinculativo) de resolução de conflitos previsto no contrato de concessão.

Devido a esta garantia de volume mínimo, em 2012 a Câmara Municipal de Barcelos foi condenada por um tribunal arbitral constituído para o efeito, a pagar uma indemnização de 5,89 millhões de euros por ano  até 2035, num total de  172 milhões de euros à Águas de Barcelos, dos quais 24,6 milhões de euros relativos ao período 2005-2009. Este encargo anual não orçamentado,  por água não consumida, representa cerca de 22% das receitas próprias do município.

Não havendo direito a recurso a decisão do tribunal arbitral  “provocará a insolvência do município de Barcelos”.A câmara recorreu também à Justiça pedindo a anulação do contrado de concessão e contesta a decisão do tribunal arbitral.

Fernando Reis, que liderou o concelho durante 20 anos é agora arguido, junto com outras 11 pessoas (vereadores da maioria que aprovaram o contrato e vários técnicos municipais)  indiciadas por vários crimes, incluindo o de gestão danosa, na sequência de inspeções da IGAL e de investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Para além do relatório de auditoria do Tribunal de Contas, resta saber muitas outras coisas:
- Quem fez os estudos de volume, quer da parte do Município Concedente, quer da parte do concessionário e dos bancos credores, terá sido o Instituto da Água?
- Porque é foi necessário dar uma garantia de consumo mínimo quando os operadores do sector das águas geralmente aceitam risco de volume e risco de preço?
- Se o contrato resultou de um concurso público internacional e mereceu o visto do Tribunal de Contas, os potenciais encargos do Concedente foram quantificados e orçamentados na despesa plurianual e no limite de divida municipal?
- Aplica-se o artigo 57º da Lei das Finanças Locais Lei 73/2013  que proibe ao Estado assumir dívidas e encargos das autarquias?
-  Aparentemente, a entidade reguladora IRAR "recomendava" a não adjudicação do contrato, mas esse parecer não era vinculativo, e o contrato foi adjudicado com os votos da maioria. Que mais  poderiam ter feito os vereadores da maioria que votaram contra o contrato?
- Que seria de Portugal se os outros 307 municípios tivessem feito contratos igualmente ruinosos, não sendo possível impedi-los?
- Se foi tudo feito na "letra da lei",  porque é que a lei não serviu para evitar este descalabro?
- Haverá justiça, ou quando é que prescreve o processo-crime (como é de esperar em Portugal)? 

Uma coisa é certa. Se os municípios não fizeram estudos economicofinanceiros para quantificar os riscos que estavam a assumir, os concessionários e os seus bancos certamente fizerem modelos financeiros para quantificar as rendas potenciais que iriam usufruir. 

Eis um caso em que ninguém fica bem na fotografia, nem o concessionário espertalhão, nem o concedente capturado, nem o regulador ineficaz, nem o fiscalizador confiante.  
E tudo pago pelo contribuinte... brando.

Mariana ABRANTES de Sousa 
PPP Lusofonia

Para saber mais:
Marques e Silva (2008)   Revista de Estudos Politécnicos, Polytechnical Studies Review,  As Parcerias Público-Privadas em Portugal. Lições e Recomendações, http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/tek/n10/n10a03.pdf
Relatório de auditoria http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=720398&tm=6&layout=121&visual=49
Tribunal arbitral  - http://www.ionline.pt/artigos/portugal/aguas-camara-barcelos-na-ruina-causa-indemnizacao-172-milhoes-euros
Nova Lei das Finanças Locais 73/2013  http://www.ccdr-n.pt/fotos/editor2/lei_73_2013.pdf
Privatização da água  http://www.tretas.org/PrivatizacaoDaAgua
Processo-crime   http://www.publico.pt/local/noticia/expresidente-da-camara-de-barcelos-constituido-arguido-no-caso-da-concessao-da-agua-1584699
Tribunal arbitral http://www.jn.pt/Opiniao/default.aspx?content_id=2786760&opiniao=Ant%C3%B3nio+Marinho+Pinto
Código de ética e conduta da Somague 2009  http://www.construcaomagazine.pt/scid/webCM/defaultArticleViewOne.asp?articleID=441&categoryID=780

sábado, março 23, 2013

TdC revoga absolvição de pagamentos ilícitos no caso Amadora Sintra

A primeira PPP da saúde, o contrato de gestão privado do Hospital Amadora-Sintra do SNS, que durou de 1995 a 2008, continua a testar a justiça, a transparência e a sustentabilidade orçamental das PPP em Portugal, para não falar dos riscos de reputação para todas as partes envolvidas.

O pouco que se sabe é que o contrato resultou em diversos diferendos com impactos avultados, que o SNS resistiu a pagar as reclamações do parceiro privado, e que o processo de reclamação foi "decido" em sede de Tribunal Arbitral constituído pelas partes em 2003, cuja decisão de obrigar o Estado a pagar mais €40 milhões é considerada não só definitiva como "confidencial".

Os 20  dirigentes da entidade publica contratante, a ARSLVT, que efectuaram o pagamento foram processados pelo Ministério Público acusados de efectuarem "pagamentos ilícitos e danosos" ao operador privado, o Grupo José de Mello Saúde, do qual foram ilibados em Junho 2007 e  absolvidos.  Essa absolvição é agora revogada em Março 2013 pelo próprio Tribunal de Contas.

Nesta das muitas tragédias orçamentais que temos sofrido, haveria que obter urgentemente alguns esclarecimentos essenciais:
1.  Quais eram os mecanismos de pagamento e como é que se conjugavam os pagamentos do Estado, do SNS e dos outros sub-sistemas como os da ADSE e dos militares, à sociedade gestora do hospital?  Quais eram as medidas de controlo exercidas pela ARSLVT para evitar o pagamento injustificado ou em duplicado?
2.  Quais são os fundamentos da decisão do Tribunal Arbitral? Publique-se o seu parecer, para que os contribuintes possam comparar com o parecer da IGF e as decisões do Tribunal de Contas.
3. Será aceitável que as Partes continuem a manter em sigilo uma decisão do Tribunal Arbitral que custou aos contribuintes €40 milhões e que continua a ser fortemente contestada pelas instituições encarregadas de zelar pelos interesses dos contribuintes, nomeadamente a IGF e o TdC?

A transparência dos processos de PPP não pode parar à porta de um Tribunal Arbitral ad hoc, estando em causa não apenas a sua sustentabilidade orçamental e encargos para o contribuinte, como riscos de reputação para todas as partes envolvidas, sob pena de se levantar a suspeita que o próprio Tribunal Arbitral contribuiu para a Captura do Concedente.

Mariana Abrantes de Sousa
PPP Lusofonia
----
Recurso http://www.smmp.pt/?p=19523
Ilibados   http://www.dn.pt/inicio/interior.aspx?content_id=661951
Absolvidos  http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=61409
Parecer da PGR http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/0/1592aa1a2ec519b180256c7d00429329?OpenDocument&ExpandSection=-2
Sustentabilidade dos contratos de PPP e a arbitragem http://ppplusofonia.blogspot.pt/2009/09/sustentabilidade-de-contratos-de.html

O Ministério Público junto do Tribunal de Contas admite recorrer até ao Tribunal Constitucional para garantir os 60 milhões de euros de indemnização exigidos a ex-responsáveis da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale de Tejo, entre os quais Constantino Sakellarides e Ana Jorge. Em causa estão pagamentos indevidos no contrato de gestão do Hospital Amadora-Sintra, a primeira PPP criada na área da Saúde. O juiz-conselheiro Carlos Morais Antunes absolveu recentemente os ex-membros da ARS por entender que a decisão de um tribunal arbitral fazia jurisprudência neste processo - tal decisão pôs termo a um diferendo na execução do contrato de gestão entre a ARS e administração do hospital e deu razão ao Amadora-Sintra, obrigando o Estado a pagar-lhe 43 milhões de euros.


No recurso da sentença, o procurador António Cluny sublinha que "não pode um órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas ficar condicionado pela decisão de um tribunal arbitral". E aponta para eventuais inconstitucionalidades, o que abre portas a que, em última instância, o recurso possa ir até ao Tribunal Constitucional.

No documento, consultado pelo CM, António Cluny sustenta que a tese que suporta a sentença do conselheiro Morais Antunes levanta "uma perigosa e difícil questão constitucional". E acrescenta: "Ao admitir-se que a possibilidade de a decisão do tribunal arbitral condicionar o âmbito da jurisdição e da competência do Tribunal de Contas para aferir da legalidade financeira das condutas referentes ao uso e gestão de dinheiros públicos dos responsáveis da ARS na execução contratual, ficaria o Tribunal de Contas expropriado de uma competência constitucional." Seria, diz Cluny, a "amputação do Tribunal de Contas da sua jurisdição e competências constitucionais."




Dirigentes da saúde absolvidos
21 de Outubro, 2012por Ana Paula Azevedo
O Tribunal de Contas (TC) acaba de absolver os réus de um dos mais importantes processos de responsabilidade financeira ali apreciados e que dura há dez anos.
Trata-se de 22 antigos membros da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo, cuja condenação foi pedida pelo Ministério Público (MP) por terem autorizado «despesas e pagamentos ilícitos e danosos», no âmbito do contrato celebrado com o Grupo Mello de concessão da gestão do Hospital Amadora-Sintra, que resultaram em encargos adicionais para o Estado de mais de 40 milhões de euros.
Entre esses antigos dirigentes, agora absolvidos, estão Constantino Sakllarides, Ana Jorge, Maria João Amaral, Vítor Ramos, Pedro Pereira de Almeida e José António Mota.
A sentença do TC, elaborada pelo juiz-conselheiro Morais Antunes, fundamenta a absolvição na sentença de um Tribunal Arbitral criado em 2003 pela ARS e pelo Grupo Mello. Esse Tribunal concluiu que o contrato foi sendo interpretado pelas partes, «à medida das circunstâncias» que surgiam, não tendo havido qualquer dano para o Estado. E, para o TC, esta decisão assume «autoridade de caso julgado».
Primeira gestão privadaRecorde-se que o contrato de gestão do Hospital Amadora-Sintra foi assinado entre a ARS (representando o Estado) e o Grupo Mello em 10 de Outubro de 1995, na fase final do último Governo de Cavaco Silva. Foi a primeira experiência de gestão privada de um hospital público no país: o Estado construíra o hospital e contratava com o privado a respectiva gestão.
Em 2003, a ARS e a gestora do hospital decidiram criar um Tribunal Arbitral (composto por representantes de cada um e presidido por um juiz-árbitro, tal como estava previsto no contrato) para dirimir os diferentes entendimentos sobre os valores a pagar pelo Estado. A ARS dera o pontapé de saída, reclamando que, até Dezembro de 2001, pagara mais 15 milhões de contos do que o devido. Em resposta, o Grupo Mello invocava que a ARS lhe devia 6,7 milhões de contos desse período. No final, o Tribunal Arbitral reconheceu uma dívida da ARS ao grupo Mello de 43 milhões de euros (8,6 milhões de contos).
Para o TC, o acórdão do Tribunal Arbitral fixou desde então «a interpretação e a execução das cláusulas contratuais» entre a ARS e o Amadora-Sintra.
Ora, essa interpretação foi muito diferente da que tinha sido feita pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF)_e que motivou a petição inicial do MP. Segundo a IGF, os dirigentes da ARS não tinham acautelado devidamente os interesses do Estado, pois foram validando determinados actos e despesas do Hospital, contrários ao que estava previsto no contrato e que resultaram «em pagamentos indevidos».
Para o TC, a sentença do Tribunal Arbitral – posterior ao inquérito da IGF e que transitou em julgado, tendo a mesma validade das decisões dos tribunais judiciais – é «clara e inequívoca» ao concluir que não houve qualquer incumprimento do contrato por parte do Grupo Mello, nem prejuízo para o Estado. «A interpretação [do MP], a ser acolhida, colocaria em crise a segurança e a certeza jurídicas: de um lado o Estado a pagar o decidido, do outro o Estado a interpelar e a exigir reposições» [aos dirigentes da ARS] – afirma-se.
Por isso, o TC decidiu absolver os ex-dirigentes do Ministério da Saúde e «julgar improcedente» o pedido do MP para que estes fossem condenados por responsabilidade financeira.
MP pede revogação da sentençaO MP já recorreu, entretanto, desta absolvição. O procurador-geral adjunto António Cluny requereu a revogação da sentença e suscitou a inconstitucionalidade da argumentação do TC.
No recurso, lembra, em primeiro lugar, lembra que a sua acusação contra os antigos dirigentes da ARS baseia-se numa auditoria feita e aprovada pelo próprio TC, em 2005, e não no relatório da IGF. E que essa auditoria concluiu que a ARS obrigou o Estado a fazer pagamentos e a assumir responsabilidades financeiras que não tinha que assumir – ou seja, os então dirigentes da ARS consentiram em certas interpretações do contrato que aumentaram a despesa do Estado, contra todas as normas e princípios da gestão pública.
O MP salienta, neste ponto, que não está em causa que os vogais da ARS assumiram determinados compromissos com o Grupo Mello e que o Estado teve de os cumprir, mas sim se o fizeram ilegalmente – cabendo a apreciação desta matéria ao TC. «A causa desta acção reside na imputação (aos dirigentes da ARS) de actos de gestão que, por ilegais do ponto de vista das Finanças Públicas, constituem infracção financeira e determinaram a obrigação para a ARS de fazer pagamentos e despesas (lesivos para si própria) perante terceiros (o hospital)», salienta-se.
O Tribunal Arbitral, acrescenta o MP, «não cuidou de saber da legalidade financeira do comportamento dos responsáveis da ARS» – que é competência exclusiva do TC. Um entendimento contrário, avisa-se, «é inconstitucional».
Interpretação abre portas a ‘conluio’No recurso que apresentou da sentença que absolveu os antigos vogais da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, o Ministério Público alega que o entendimento do Tribunal de Contas abriria as portas, em última análise, ao «conluio processual».
Ou seja, no âmbito de um contrato, os gestores públicos vão fazendo interpretações do mesmo, que aumentam os pagamentos ao privado. Depois, accionam a constituição de um Tribunal Arbitral, que valida esses pagamentos e cuja decisão passa a ter autoridade de caso julgado – não podendo o TC avaliar os actos dos gestores públicos.
«Admitir a ‘autoridade de caso julgado’ do acórdão do Tribunal Arbitral para limitar a decisão do TC em sede de responsabilidade financeira, podia abrir as portas à ideia de que a acção intentada pela ARS no Tribunal Arbitral só teria avançado, como avançou, precisamente para obstar ou condicionar a apreciação da conduta financeiramente (ilegal)» dos vogais da ARS – salienta o MP.
paula.azevedo@sol.pt