A Águas de Barcelos é, desde Janeiro de 2005, a concessionária dos sistemas públicos municipais de distribuição da água e de drenagem de águas residuais do concelho de Barcelos com base no contrato de concessão outorgado no mandato do presidente Fernando Reis.
Nesse contrato a câmara estimava, e GARANTIA , um consumo de 168 litros de água por habitante (para uma população de cerca de 122.000) quando esse valor nunca ultrapassou os cerca de 60 litros por habitante.
A concessionária, detida pela AGS, presidida por Pedro Falcão e Cunha de 1988 a 2009, do grupo Somague (e da Sacyr espanhola), e pela ABB – Alexandre Barbosa Borges, recorreu ao tribunal arbitral em 2010, o mecanismo (vinculativo) de resolução de conflitos previsto no contrato de concessão.
Devido a esta garantia de volume mínimo, em 2012 a Câmara Municipal de Barcelos foi condenada por um tribunal arbitral constituído para o efeito, a pagar uma indemnização de 5,89 millhões de euros por ano até 2035, num total de 172 milhões de euros à Águas de Barcelos, dos quais 24,6 milhões de euros relativos ao período 2005-2009. Este encargo anual não orçamentado, por água não consumida, representa cerca de 22% das receitas próprias do município.
Não havendo direito a recurso a decisão do tribunal arbitral “provocará a insolvência do município de Barcelos”.A câmara recorreu também à Justiça pedindo a anulação do contrado de concessão e contesta a decisão do tribunal arbitral.
Fernando Reis, que liderou o concelho durante 20 anos é agora arguido, junto com outras 11 pessoas (vereadores da maioria que aprovaram o contrato e vários técnicos municipais) indiciadas por vários crimes, incluindo o de gestão danosa, na sequência de inspeções da IGAL e de investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Para além do relatório de auditoria do Tribunal de Contas, resta saber muitas outras coisas:
- Quem fez os estudos de volume, quer da parte do Município Concedente, quer da parte do concessionário e dos bancos credores, terá sido o Instituto da Água?
- Porque é foi necessário dar uma garantia de consumo mínimo quando os operadores do sector das águas geralmente aceitam risco de volume e risco de preço?
- Se o contrato resultou de um concurso público internacional e mereceu o visto do Tribunal de Contas, os potenciais encargos do Concedente foram quantificados e orçamentados na despesa plurianual e no limite de divida municipal?
- Aplica-se o artigo 57º da Lei das Finanças Locais Lei 73/2013 que proibe ao Estado assumir dívidas e encargos das autarquias?
- Aparentemente, a entidade reguladora IRAR "recomendava" a não adjudicação do contrato, mas esse parecer não era vinculativo, e o contrato foi adjudicado com os votos da maioria. Que mais poderiam ter feito os vereadores da maioria que votaram contra o contrato?
- Que seria de Portugal se os outros 307 municípios tivessem feito contratos igualmente ruinosos, não sendo possível impedi-los?
- Se foi tudo feito na "letra da lei", porque é que a lei não serviu para evitar este descalabro?
- Haverá justiça, ou quando é que prescreve o processo-crime (como é de esperar em Portugal)?
Uma coisa é certa. Se os municípios não fizeram estudos economicofinanceiros para quantificar os riscos que estavam a assumir, os concessionários e os seus bancos certamente fizerem modelos financeiros para quantificar as rendas potenciais que iriam usufruir.
Eis um caso em que ninguém fica bem na fotografia, nem o concessionário espertalhão, nem o concedente capturado, nem o regulador ineficaz, nem o fiscalizador confiante.
E tudo pago pelo contribuinte... brando.
Mariana ABRANTES de Sousa
PPP Lusofonia
Para saber mais:
Marques e Silva (2008) Revista de Estudos Politécnicos, Polytechnical Studies Review, As Parcerias Público-Privadas em Portugal. Lições e Recomendações, http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/tek/n10/n10a03.pdf
Relatório de auditoria http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=720398&tm=6&layout=121&visual=49
Tribunal arbitral - http://www.ionline.pt/artigos/portugal/aguas-camara-barcelos-na-ruina-causa-indemnizacao-172-milhoes-euros
Nova Lei das Finanças Locais 73/2013 http://www.ccdr-n.pt/fotos/editor2/lei_73_2013.pdf
Privatização da água http://www.tretas.org/PrivatizacaoDaAgua
Processo-crime http://www.publico.pt/local/noticia/expresidente-da-camara-de-barcelos-constituido-arguido-no-caso-da-concessao-da-agua-1584699
Tribunal arbitral http://www.jn.pt/Opiniao/default.aspx?content_id=2786760&opiniao=Ant%C3%B3nio+Marinho+Pinto
Código de ética e conduta da Somague 2009 http://www.construcaomagazine.pt/scid/webCM/defaultArticleViewOne.asp?articleID=441&categoryID=780
Nesse contrato a câmara estimava, e GARANTIA , um consumo de 168 litros de água por habitante (para uma população de cerca de 122.000) quando esse valor nunca ultrapassou os cerca de 60 litros por habitante.
A concessionária, detida pela AGS, presidida por Pedro Falcão e Cunha de 1988 a 2009, do grupo Somague (e da Sacyr espanhola), e pela ABB – Alexandre Barbosa Borges, recorreu ao tribunal arbitral em 2010, o mecanismo (vinculativo) de resolução de conflitos previsto no contrato de concessão.
Devido a esta garantia de volume mínimo, em 2012 a Câmara Municipal de Barcelos foi condenada por um tribunal arbitral constituído para o efeito, a pagar uma indemnização de 5,89 millhões de euros por ano até 2035, num total de 172 milhões de euros à Águas de Barcelos, dos quais 24,6 milhões de euros relativos ao período 2005-2009. Este encargo anual não orçamentado, por água não consumida, representa cerca de 22% das receitas próprias do município.
Não havendo direito a recurso a decisão do tribunal arbitral “provocará a insolvência do município de Barcelos”.A câmara recorreu também à Justiça pedindo a anulação do contrado de concessão e contesta a decisão do tribunal arbitral.
Fernando Reis, que liderou o concelho durante 20 anos é agora arguido, junto com outras 11 pessoas (vereadores da maioria que aprovaram o contrato e vários técnicos municipais) indiciadas por vários crimes, incluindo o de gestão danosa, na sequência de inspeções da IGAL e de investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Para além do relatório de auditoria do Tribunal de Contas, resta saber muitas outras coisas:
- Quem fez os estudos de volume, quer da parte do Município Concedente, quer da parte do concessionário e dos bancos credores, terá sido o Instituto da Água?
- Porque é foi necessário dar uma garantia de consumo mínimo quando os operadores do sector das águas geralmente aceitam risco de volume e risco de preço?
- Se o contrato resultou de um concurso público internacional e mereceu o visto do Tribunal de Contas, os potenciais encargos do Concedente foram quantificados e orçamentados na despesa plurianual e no limite de divida municipal?
- Aplica-se o artigo 57º da Lei das Finanças Locais Lei 73/2013 que proibe ao Estado assumir dívidas e encargos das autarquias?
- Aparentemente, a entidade reguladora IRAR "recomendava" a não adjudicação do contrato, mas esse parecer não era vinculativo, e o contrato foi adjudicado com os votos da maioria. Que mais poderiam ter feito os vereadores da maioria que votaram contra o contrato?
- Que seria de Portugal se os outros 307 municípios tivessem feito contratos igualmente ruinosos, não sendo possível impedi-los?
- Se foi tudo feito na "letra da lei", porque é que a lei não serviu para evitar este descalabro?
- Haverá justiça, ou quando é que prescreve o processo-crime (como é de esperar em Portugal)?
Uma coisa é certa. Se os municípios não fizeram estudos economicofinanceiros para quantificar os riscos que estavam a assumir, os concessionários e os seus bancos certamente fizerem modelos financeiros para quantificar as rendas potenciais que iriam usufruir.
Eis um caso em que ninguém fica bem na fotografia, nem o concessionário espertalhão, nem o concedente capturado, nem o regulador ineficaz, nem o fiscalizador confiante.
E tudo pago pelo contribuinte... brando.
Mariana ABRANTES de Sousa
PPP Lusofonia
Para saber mais:
Marques e Silva (2008) Revista de Estudos Politécnicos, Polytechnical Studies Review, As Parcerias Público-Privadas em Portugal. Lições e Recomendações, http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/tek/n10/n10a03.pdf
Relatório de auditoria http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=720398&tm=6&layout=121&visual=49
Tribunal arbitral - http://www.ionline.pt/artigos/portugal/aguas-camara-barcelos-na-ruina-causa-indemnizacao-172-milhoes-euros
Nova Lei das Finanças Locais 73/2013 http://www.ccdr-n.pt/fotos/editor2/lei_73_2013.pdf
Privatização da água http://www.tretas.org/PrivatizacaoDaAgua
Processo-crime http://www.publico.pt/local/noticia/expresidente-da-camara-de-barcelos-constituido-arguido-no-caso-da-concessao-da-agua-1584699
Tribunal arbitral http://www.jn.pt/Opiniao/default.aspx?content_id=2786760&opiniao=Ant%C3%B3nio+Marinho+Pinto
Código de ética e conduta da Somague 2009 http://www.construcaomagazine.pt/scid/webCM/defaultArticleViewOne.asp?articleID=441&categoryID=780
10 - A constituição de uma empresa pública municipal não se afigura como opção desejável. Tal figurino comporta importantes limitações sobretudo a nível da capacidade de investimento, uma vez que os
ResponderEliminarempréstimos que contraiam relevam para efeitos da capacidade de endividamento do Município,
o que no quadro actual se afigura particularmente limitativo.
Agua de Aveiro réplica de Barcelos
ResponderEliminarSacyr vende AGS/Somague que abastece água a 18 municípios.
ResponderEliminarJaponeses da Marubeni deverão pagar 250 milhões de euros por 100% dos activos.
Que delícia, uma PPPP - PPP à Portuguesa.
ResponderEliminarO Sr. Gaspar Borges pode não ser uma pessoa "estudada" LOL mas burro não é.
Este problema tb. anda a acontecer um pouco por todo o país em parques de estacionamente.
Lembro-me de há uns anos atrás quando me chamaram a atenção para umas clausulas de "reequilibrio financeiro" que apareciam aqui e ali eu ter pensado: nah, não pode ser possível, nunca servirão para nada...
:)
Associação de Munícipios
ResponderEliminarhttp://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=720372&tm=6&layout=123&visual=61