Na página 29 refere-se a importância do processo de gestão de contractos de concessão e PPP, mais isso parece reflectir uma mera intenção para PPPs futuras, se as houver.
Quanto à gestão de contratos de PPP existentes, continua a imperar a opacidade, referindo-se
- algunas concessionárias
- alguns dos pedidos de reequilibrio
- diversos processos
Tratando-se de encargos orçamentais que acarretam mais risco do que a dívida pública financeira, Documento de Estratégia Orçamental deveria divulgar o mesmo nível de detalhe sobre os encargos com PPP que aplica ao passivo do Sector Empresarial do Estado e a Divida Pública.
O contribuinte fica apenas que há provavelmente duas dezenas de renegociações e arbitragens em curso, só na Administração Central, fora as concessões municipais.
E não há indicação de como os encargos com contratos PPP passariam a ser enquadrdos no orçmento de médio prazo, MTEF, conforme manda a LEO, em paralelo com o tratamento dados a outros tipos de compromissos e de dívida. Isto é, as PPP continuam a receber um tratamento de excepção em termos de transparencia e controlo orçamental
Esta opacidade da parte do Concedente é claramente prejudicial e não é aceitável.
Quem vai pagar a factura precisa de saber mais, antes das decisões arbitrais vinculativas.
Mariana Abrantes de Sousa
"Foi também alterado o processo de contratação e controlo associado às Parcerias Público-Privadas
(PPP). A nova Lei-quadro das PPP reforçou a transparência do processo, dotando o Estado de uma
unidade técnica especializada para a avaliação de projetos (UTAP) e reforçando o papel do Tribunal de
Contas. A análise de responsabilidades futuras associadas aos contratos de PPP ganhou assim uma
nova centralidade em todo o processo.
III.2.2. Parcerias Público-Privadas
Na sequência da apresentação de diversos pedidos de indemnização/reposição do equilíbrio financeiro
dos contratos de PPP, apresentados por algumas concessionárias, é de admitir a existência potencial de
alguns riscos orçamentais e/ou responsabilidades contingentes suscetíveis de gerar encargos futuros.
Contudo, importa ter presente que a larga maioria dos pedidos formulados não mereceu acolhimento por parte do concedente, por se ter concluído que os factos invocados não são suscetíveis de fundamentar o pagamento de compensações/indemnizações.
Por outro lado, e como é característico deste tipo de situações, os montantes peticionados são sempre
extremamente sobredimensionados face aos reais danos ocorridos, razão pela qual se entende que,
mesmo nas situações em que existem fundamentos justificativos dos pedidos, as responsabilidades
financeiras imputáveis aos parceiros públicos são claramente inferiores aos montantes peticionados
inicialmente.
Não obstante esta realidade, o não reconhecimento, por parte do Concedente, dos factos invocados
suscetíveis de gerar o direito à indemnização tem conduzido a que algumas concessionárias tenham
requerido, ou manifestado intenção de requerer, a constituição de tribunal arbitral nos termos
contratualmente previstos.
Neste âmbito, destaca-se o sector rodoviário, pelo volume e valor dos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro já apresentados e dos pedidos formulados nos litígios (arbitrais) em curso.
Na fase em que os diversos processos se encontram não é possível avaliar quais os que poderão ter
ainda desfecho no exercício orçamental de 2014, embora se admita que, de uma forma geral, os riscos
associados sejam muito pouco expressivos face ao montante global peticionado.
Por outro lado, e dado que se encontram em processo de renegociação 18 contratos de PPP inseridos no sector rodoviário, tendo em vista a redução substancial dos encargos suportados pelo parceiro público ao longo de todo o prazo remanescente dos respetivos contratos, é de admitir que alguns dos pedidos de reequilíbrio financeiro associados a estes contratos possam ser enquadrados nos processos negociais em curso, sem implicações orçamentais em 2014.
No sector ferroviário, a concessionária do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo
ferroviário Norte-Sul (Fertagus) apresentou ao concedente, em 2012, um pedido de reposição do
equilíbrio financeiro decorrente do aumento da taxa de utilização da infraestrutura ferroviária. O pedido foi replicado em 2013, relativamente a esse ano, em montante similar, sendo expectável que surja novo
pedido relativamente a 2014, dado que se mantêm os mesmos fundamentos invocados nos anos
anteriores. Em dezembro de 2013 foi nomeada uma comissão de negociação para analisar os fundamentos dos pedidos formulados e, sendo o caso, proceder à reposição do equilíbrio financeiro da concessão. Nos objetivos que foram fixados a esta Comissão incluiu-se a necessidade de minimizar o potencial impacto orçamental no ano corrente, embora seja de admitir que poderá existir um risco elevado do desfecho deste processo envolver encargos orçamentais para o parceiro público.
Ainda no sector ferroviário, é de registar a constituição, em fevereiro de 2014, do tribunal arbitral para a
avaliação do pedido de indemnização apresentado pela ELOS, na sequência da recusa de visto por parte
do Tribunal de Contas ao contrato de concessão do projeto, construção, financiamento, manutenção e
disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço Poceirão-Caia e ainda do projeto, construção,
financiamento, manutenção, disponibilização e exploração da Estação de Évora.
De salientar, no entanto, que não é expectável que a decisão que venha a ser proferida pelo Tribunal
Arbitral seja ainda suscetível de gerar impactes financeiros no exercício orçamental de 2014."
Quanto à gestão de contratos de PPP existentes, continua a imperar a opacidade, referindo-se
- algunas concessionárias
- alguns dos pedidos de reequilibrio
- diversos processos
Tratando-se de encargos orçamentais que acarretam mais risco do que a dívida pública financeira, Documento de Estratégia Orçamental deveria divulgar o mesmo nível de detalhe sobre os encargos com PPP que aplica ao passivo do Sector Empresarial do Estado e a Divida Pública.
O contribuinte fica apenas que há provavelmente duas dezenas de renegociações e arbitragens em curso, só na Administração Central, fora as concessões municipais.
E não há indicação de como os encargos com contratos PPP passariam a ser enquadrdos no orçmento de médio prazo, MTEF, conforme manda a LEO, em paralelo com o tratamento dados a outros tipos de compromissos e de dívida. Isto é, as PPP continuam a receber um tratamento de excepção em termos de transparencia e controlo orçamental
Esta opacidade da parte do Concedente é claramente prejudicial e não é aceitável.
Quem vai pagar a factura precisa de saber mais, antes das decisões arbitrais vinculativas.
Mariana Abrantes de Sousa
"Foi também alterado o processo de contratação e controlo associado às Parcerias Público-Privadas
(PPP). A nova Lei-quadro das PPP reforçou a transparência do processo, dotando o Estado de uma
unidade técnica especializada para a avaliação de projetos (UTAP) e reforçando o papel do Tribunal de
Contas. A análise de responsabilidades futuras associadas aos contratos de PPP ganhou assim uma
nova centralidade em todo o processo.
III.2.2. Parcerias Público-Privadas
Na sequência da apresentação de diversos pedidos de indemnização/reposição do equilíbrio financeiro
dos contratos de PPP, apresentados por algumas concessionárias, é de admitir a existência potencial de
alguns riscos orçamentais e/ou responsabilidades contingentes suscetíveis de gerar encargos futuros.
Contudo, importa ter presente que a larga maioria dos pedidos formulados não mereceu acolhimento por parte do concedente, por se ter concluído que os factos invocados não são suscetíveis de fundamentar o pagamento de compensações/indemnizações.
Por outro lado, e como é característico deste tipo de situações, os montantes peticionados são sempre
extremamente sobredimensionados face aos reais danos ocorridos, razão pela qual se entende que,
mesmo nas situações em que existem fundamentos justificativos dos pedidos, as responsabilidades
financeiras imputáveis aos parceiros públicos são claramente inferiores aos montantes peticionados
inicialmente.
Não obstante esta realidade, o não reconhecimento, por parte do Concedente, dos factos invocados
suscetíveis de gerar o direito à indemnização tem conduzido a que algumas concessionárias tenham
requerido, ou manifestado intenção de requerer, a constituição de tribunal arbitral nos termos
contratualmente previstos.
Neste âmbito, destaca-se o sector rodoviário, pelo volume e valor dos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro já apresentados e dos pedidos formulados nos litígios (arbitrais) em curso.
Na fase em que os diversos processos se encontram não é possível avaliar quais os que poderão ter
ainda desfecho no exercício orçamental de 2014, embora se admita que, de uma forma geral, os riscos
associados sejam muito pouco expressivos face ao montante global peticionado.
Por outro lado, e dado que se encontram em processo de renegociação 18 contratos de PPP inseridos no sector rodoviário, tendo em vista a redução substancial dos encargos suportados pelo parceiro público ao longo de todo o prazo remanescente dos respetivos contratos, é de admitir que alguns dos pedidos de reequilíbrio financeiro associados a estes contratos possam ser enquadrados nos processos negociais em curso, sem implicações orçamentais em 2014.
No sector ferroviário, a concessionária do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo
ferroviário Norte-Sul (Fertagus) apresentou ao concedente, em 2012, um pedido de reposição do
equilíbrio financeiro decorrente do aumento da taxa de utilização da infraestrutura ferroviária. O pedido foi replicado em 2013, relativamente a esse ano, em montante similar, sendo expectável que surja novo
pedido relativamente a 2014, dado que se mantêm os mesmos fundamentos invocados nos anos
anteriores. Em dezembro de 2013 foi nomeada uma comissão de negociação para analisar os fundamentos dos pedidos formulados e, sendo o caso, proceder à reposição do equilíbrio financeiro da concessão. Nos objetivos que foram fixados a esta Comissão incluiu-se a necessidade de minimizar o potencial impacto orçamental no ano corrente, embora seja de admitir que poderá existir um risco elevado do desfecho deste processo envolver encargos orçamentais para o parceiro público.
Ainda no sector ferroviário, é de registar a constituição, em fevereiro de 2014, do tribunal arbitral para a
avaliação do pedido de indemnização apresentado pela ELOS, na sequência da recusa de visto por parte
do Tribunal de Contas ao contrato de concessão do projeto, construção, financiamento, manutenção e
disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço Poceirão-Caia e ainda do projeto, construção,
financiamento, manutenção, disponibilização e exploração da Estação de Évora.
De salientar, no entanto, que não é expectável que a decisão que venha a ser proferida pelo Tribunal
Arbitral seja ainda suscetível de gerar impactes financeiros no exercício orçamental de 2014."
Sem comentários:
Enviar um comentário