- Potenciais projectos de investimento em regime de PPP devem ser rigorosamente avaliados, quer em termos da necessidade (estudos de tráfego) quer em termos da sustentabilidade orçamental de longo prazo.
- A opção de contratação de um projecto em regime de PPP deve ser justificada por encargos com a concessão inferiores ao Custo Público Comparado, e transferência efectiva de riscos para o parceiro privado, nomeadamente o risco tráfego, a fim de evitar elefantes brancos a pagar pelos contribuintes.
- O Estado Concedente necessita criar um enquadramento regulamentar estável e transparente e maior capacidade de gestão para contratos de concessão de muito complexos e de muito longo prazo do que para contratos de empreitadas obras públicas.
- Os encargos orçamentais com PPP devem ser orçamentados e cabimentados num Quadro Orçamental de Médio Prazo (MTEF) e na dívida pública, cumprindo a LEO, Lei de Enquadramento Orçamental, para evitar que o mero tratamento contabilístico venha a distorcer as decisões económicas e orçamentais.
- Os contratos de concessão e PPP, os respectivos pagamentos, o desempenho dos concessionários e as respectivas alterações devem ser divulgadas, de acordo com as normas de transparência do Banco Mundial.
PPP Lusofonia é um blog de economia e finanças, focado nos serviços públicos e no investimento para o desenvolvimento, e nas PPP. O blog dedica-se a (a) conceitos de economia, finanças e banca (b) às necessidades dos PALOPs e (c)oportunidades de consultoria nos PALOPs, com artigos em português ou inglês. PLEASE USE THE TRANSLATE BUTTON. PPPs, development financing in Lusophone Countries Autora: Mariana ABRANTES de Sousa
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terça-feira, junho 03, 2014
Conclusões e recomendações para um programa de PPP
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Mariana, é excelente a matéria, aliás, nçao apenas esta, todas elas. querida Soroptimista. Trabalhei uma vida com orçamento público. Adorei o blog. Parabéns.
ResponderEliminarObrigada !
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