O prometido é devido, diz o povo, especialmente se está
escrito num contrato válido, devidamente
negociado, assinado e aprovado, com boa informação e sem fraude, captura ou coacção.
Se fosse assim tão simples, não haveria crédito mal
parado. Todos os mutuários reembolsariam
integralmente os empréstimos na data de
vencimento.
Mas as falhas de reembolso são uma realidade em todas as
actividades de crédito, e o incumprimento de contratos cujo valor já não é o que era, que estão prejudicados de alguma forma ( impaired value) dá ocupação a boa parte dos advogados. A validade (ou formalidade) de um contrato não garante o seu
valor, que depende da probabilidade que o contrato venha a ser cumprido integralmente.
Nesta depressão económica em Portugal, há muitos contratos
que já não valem o que valiam, e cuja resolução depende sobretudo do poder
negocial das partes.
O risco de crédito é tão natural como a chuva. Quem aceita uma promessa de pagamento a
prazo, sujeita-se a sofrer perdas. Quando
uma das Partes não pode pagar, o contrato continua válido mas perde valor.
- Divida publica
- Contratos com encargos para o Estado a muito longo prazo, como as PPP
- Contratos com encargos excessivos para os consumidores , como no sector de energia
- Contratos de crédito à habitação
- Contratos de arrendamento
- Contratos de “fidelização” de ginásios, telecomunicações, etc
- Etc….
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