"Monitorização e Controlo de Investimentos de Iniciativa Pública, pg 53
A necessidade de optimização de recursos justifica, à semelhança do que se verifica em vários países da União Europeia, que a organização das parcerias e concessões seja sólida e ordenada, através da consideração de um modelo que agregue um conjunto de responsabilidades, que seja capaz de eliminar a dispersão de tarefas e que valorize o desempenho orientado para assegurar rigor nas opções tomadas.
De facto, a experiência adquirida tem vindo a demonstrar que a contratação através de investimentos de iniciativa pública envolve níveis de complexidade consideráveis, designadamente no que diz respeito a uma adequada repartição dos riscos envolvidos e quantificação de encargos, ao apuramento do comparador do sector público e, de um modo geral, à avaliação da eficiência que deve estar associada à opção por esta modalidade de contratação.
Impõe-se, assim, concentrar competências numa entidade especializada, que substitua a multiplicação de estruturas sectoriais, e que possa representar os interesses financeiros do parceiro público, i.e., o Estado. Desta forma, será possível a redução de custos que estes projectos comportam, mediante a centralização e o enraizamento dos conhecimentos técnico-financeiros relativos a estas parcerias no Estado, conduzindo assim a uma menor dependência dos consultores externos.
Neste contexto, está em desenvolvimento a criação de uma Entidade para a Monitorização das Parcerias Público-Privadas, sob a tutela do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que terá como objectivo assegurar uma maior selectividade do investimento público, a sustentabilidade económico-financeira dos projectos, a homogeneização de metodologias, a salvaguarda pró-activa do interesse público ao longo dos contratos e a garantia da equidade inter-geracional do investimento.
A referida entidade deverá acompanhar e controlar as Parcerias Público-Privadas, numa perspectiva essencialmente financeira, designadamente através do seu acompanhamento permanente e da sua fiscalização contínua, com carácter preventivo de potenciais incumprimentos. Poderá, ainda, monitorizar outros projectos de investimento de iniciativa pública.
Naturalmente, na sequência da constituição desta entidade, todas as estruturas orgânicas que prossigam atribuições de estudo, supervisão e regulação de parcerias público-privadas, no âmbito de cada ministério, serão extintas ou reorganizadas."
Fonte: PEC 2011-2014 , http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Documentos/MFAP/Prop_PEC_2011_2014.pdf
Considerando a importância das PPP para a gestão orçamental, o PEC 2011-2014 é relativamente omisso quanto ao reforço necessário na gestão dos contratos de concessão e de parcerias público privadas que já são mais que uma centena. E a gestão do programa de PPPs tem sido um dos elos mais fracos da gestão de finanças públicas.
Por exemplo, não são definidos os princípios que deveriam presidir à boa gestão de um programa de PPPs, tais como
(a) a opção de recorrer a um contrato de PPP em vez da tradicional empreitada de obras públicas,
(b) a gestão dos processos concursais em tempo de crise
(c) as renegociações e reequilíbrios financeiros, com ou sem alteração da partilha de riscos
(a) a organização e articulação institucional, considerando as diversas funções do Estado para a gestão dos contratos de concessão de serviços públicos e outras PPP tais como os contratos de arrendamento
Um "princípio" questionável claramente enunciado no texto acima determina a provável extinção dos organismos dedicados à gestão de PPPs nos ministérios da tutela, tal como já aconteceu com as Parcerias da Saúde. Mas os ministérios sectoriais, ou os municípios no caso das águas, são o verdadeiro Concedente, pois são eles quem tem a obrigação de assegurar prestação do respectivo serviço público. Em vez de afastar e desresponsabilizar os ministérios sectoriais, seria aconselhável que os contratos de PPPs e os encargos potenciais fossem cuidadosamente quantificados e enquadrados nos orçamentos plurianuais do respectivo Concedente, isto é nos programas sectoriais de transportes, de saúde, etc. Isto implicaria aplicar e reforçar o que está previsto na actual Lei de Enquadramento orçamental.
Não se conhecendo em detalhe os planos para a nova Entidade para a Monitorização das Parcerias Público-Privadas, seria importante que esta viesse a funcionar como uma efectiva Agência Central de PPPs, em estreita articulação com os Concedentes sectoriais, aos quais deve impondo disciplina e enquadramento orçamental e dar apoio técnico e negocial de normalização de procedimentos e aproveitamento de experiências.
Mariana Abrantes de Sousa
PPP Lusofonia é um blog de economia e finanças, focado nos serviços públicos e no investimento para o desenvolvimento, e nas PPP. O blog dedica-se a (a) conceitos de economia, finanças e banca (b) às necessidades dos PALOPs e (c)oportunidades de consultoria nos PALOPs, com artigos em português ou inglês. PLEASE USE THE TRANSLATE BUTTON. PPPs, development financing in Lusophone Countries Autora: Mariana ABRANTES de Sousa
Tradutor
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Na saúde as PPP devem ser progressivamente extintas.A gestão dos hospitais deve regressar a administrações escolhidas de entre os melhores pela tutela, responsabilizados e fiscalizados. Nas obras publicas idem...
ResponderEliminarNas autarquias ainda por maioria de razão...
Os investimentos publicos devem ser programados só quando absolutamente necessários e quando houver dinheiro para os realizar.
De equivoco em hesitação, ao que Portugal chegou.
ResponderEliminarFaltam reformas em todos os sectores desde a justiça à agricultura, desde o INE até aos municípios.
Não haverá milagres.
Dar a volta economia cada vez mais frágil e estagnada, é como dar a volta a um super-petroleiro.
No mínimo, era necessário estarmos todos a remar para o mesmo lado, em vez de andar nesta dança de cadeiras ... no convés do Titanic.