Em Julho 2010, em reunião em Estocolmo, o
FMI e 33 países membros, incluindo Portugal, definiram uma lista de
Princípios para Gestão de RiscoSoberano e de Dívida Pública Elevada. Os princípios implicam a definição de objectivos, estratégias e métodos de gestão financeira que devem ser comunicados de uma forma clara e atempada aos mercados e outras Partes Interessadas.
Os 10 Princípios de Estocolmo para uma boa gestão da dívida pública, e dos encargos do contribuinte, são os seguintes (em tradução não oficial):
1.O âmbito da gestão de dívida pública deverá ser definido considerando os passivos e activos de diferentes naturezas, incluindo passivo explícito, implícito, directo e indirecto, bem como a estrutura do passivo global. As alterações na estrutura e composição da dívida pública têm implicações em termos de risco financeiro.
2. A gestão operacional e estratégica da divida pública deve ser suportada pela partilha de dados e informações, sobretudo entre as autoridades, a nível nacional, regional e global. A crise aumentou o risco de contágio e as consequências de eventuais “surpresas”.
3. A flexibilidade na execução de operações de dívida, utilizando instrumentos e calendarizações variáveis, ajuda a minimizar os riscos operacionais, melhorar a transparência dos preços e prémios de risco, reduzir as distorções no mercado e melhorar a liquidez no mercado secundário.
4. A comunicação proactiva e atempada com o mercado deve fazer parte de um enquadramento transparente e previsível para a gestão do endividamento, uma vez que a comunicação eficaz minimiza incertezas e reduz custos para os investidores.
5. Alterações nos instrumentos de dívida e nos mecanismos gestão de divida pública devem ser bem explicados ao público, podendo recorrer-se inclusive a consultas prévias com os investidores e outras Partes Interessadas.
6. Deve ser promovida a comunicação entre os gestores da dívida e os responsáveis pelas políticas monetária, orçamental e fiscal, e pela regulação financeira, considerando os objectivos interligados, ainda que cada agência mantenha as suas funções, responsabilidades e prestação de contas independentes.
7. O dialogo continuado como os investidores deve ser promovido a fim de acompanhar a evolução das suas preferências, e de garantir um tratamento equitativo.
8. O risco na carteira de divida deve ser mantido em níveis prudentes, a fim de minimizar os custos de funding no médio e longo prazo, colocando maior enfâse na redução e atenuação de riscos.
9. A determinação de estratégias de endividamento a médio prazo deve partir de uma definição mais abrangente de dívida pública e considerar um espectro variado de cenários.
10. A gestão prudencial de riscos deve incluir todos os riscos que afectam o endividamento público, como o risco de refinanciamento e de passivo indirecto ou contingente e deve ser comunicada aos investidores.
Fonte:
http://www.imf.org/external/np/mcm/Stockholm/principles.htm