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quinta-feira, novembro 15, 2012

LOE aponta redução de encargos com PPP


A Proposta de Lei OE 2013 actualmente em apreciação na Assembleia da República contem, no Artigo 141º,  uma importante inovação a respeito da orçamentação dos encargos com PPP que vale a pena salientar  e apoiar (ver minuta abaixo).  
No entanto, a linguagem utilizada na proposta de  LOE-2013 é relativa e de "best efforts", "realizar todas as diligências necessárias" e    "poupança expectável" e não o "limite máximo" firme e absoluto e plurianual conforme indicado no Artº 31 da LEO, abrangendo todos os sectores e níveis de governo e não apenas o rodoviário. 

Mas parece que ainda é cedo para os contribuintes respirarem de alívio quanto aos eventuais encargos plurianuais com os contratos de PPP, mas  pelo menos mostra a intenção do Concedente de enveredar pelo caminho certo. 

Mariana Abrantes de Sousa 
PPP Lusofonia 

"Prop LOE-2013  Outras disposições
Artigo 141.º
Redução de encargos nas parcerias público-privadas do setor rodoviário
1 - O Governo obriga-se, na estrita defesa do interesse público, a realizar todas as diligências necessárias à conclusão da renegociação dos contratos de parcerias público-privadas do setor rodoviário que se afigurem demasiado onerosos e desequilibrados para o parceiro público, tendo em vista uma redução significativa dos encargos para o erário público, liquidados diretamente pelo Estado Português ou através da EP - Estradas de Portugal, S.A., recorrendo, para tal, aos meios legalmente disponíveis e tendo por referência as melhores práticas internacionais.
2 - A redução de encargos brutos para o erário público expectável em 2013 é de 30 % face ao valor originalmente contratado."

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