A Estradas de Portugal, SA publica um primeiro relatório parcial da evolução de tráfego, receitas e despesas com algumas concessões rodoviárias no primeiro parte de 2012.
Destaca-se, desde logo, a descida generalizada dos volumes de tráfego, cerca de -30% devido à introduzidas portagens, acrescido de -10% por motivos conjunturais na rede rodoviário como um todo.
A queda foi mais elevada nas concessões em que a introdução de portagens ocorreu em Dezembro de
2011, com variações entre os -25% da A25 (concessão das Beiras Litoral e Alta e os cerca de -50% da
A22 (concessão do Algarve).
As receitas de portagens obtidas nas concessões analisadas cobrem apenas 24% do total dos encargos incorridos pela EPSA no primeiro semestre deste ano de 284 M€, sendo que o restante acumula no endividamento da empresa, classificado como dívida pública. Outro indicador relevante refere-se ao valor de subsidiação uma vez que em nenhuma concessão as portagens cobradas são suficientes para suportar os encargos. Nos casos mais desequilibrados a EPSA pagou, no primeiro semestre, por cada veículo que utiliza a concessão, uma valor de 79€ no Interior Norte, de 65€ na Beira Interior e de 36€ na concessão das Beiras Litoral e Alta.
Isto demonstra bem a distorção e destruição de valor causada pela introdução de portagens em estradas sem congestionamento, num país "terminal", com baixo tráfego e sem tráfego em transito.
Parabéns à EPSA por esta nova postura de transparência. Seria importante fazer também uma comparação com os cenários-base iniciais a fim de quantificar a perda de "Value for Money" para o Concedente e os contribuintes.
Ver mais http://www.estradasdeportugal.pt/index.php/pt/informacoes/773-concessoes-rodoviarias-receitas-e-despesas-relatorio-1o-semestre-2012
Dados do Governo sobre a cobrança de portagens, nas ex-scut e em concessões da Estradas de Portugal, revelam um desfasamento entre as previsões para 2012 (516 milhões de euros) e o valor encaixado pelo Estado: 270 milhões, apenas 52% do previsto.
ResponderEliminarFuel taxes, despite their name, are a distance-based type of user fee, similar to tolls. They are just as visible, but easier to collect and more difficult to avoid since they capture the traffic in the whole road system, and thus do not cause distortions like traffic diversion.
ResponderEliminarFuel taxes also internalize the carbon impact, so they are considered "green". Tolls have a congestion charge component which can overcome the unwillingness to pay on busy road corridors.
Tolls don't really work in coastal regions like Rhode Island. Tolls work best when you can charge non-residents such as heavy interstate vehicles forbidden to use local roads, in " transit" states like New Jersey.
Your summary is spot on. Public service infrastructure can be repaid from only two sources: User fees or general taxpayer revenues. The failure to index fuel taxes to road maintenance cost inflation favours road users and shifts the burden onto the general taxpayer.
Impostos sobre combustíveis, apesar de seu nome, são um tipo de taxa de utilização com base na distância, similar a portagens ou pedágio. São quase tão visíveis como as portagens, mas mais fácil de colectar e mais difícil de evitar, uma vez que capturam o tráfego em todo o sistema rodoviário, e, portanto, não causam distorções, como desvios de tráfego.
ResponderEliminarImpostos sobre os combustíveis também internalizam o impacto de carbono, por isso eles são considerados "verdes". Portagens têm um componente taxa de congestionamento, que pode superar a falta de vontade de pagar em corredores rodoviários mais intensos.
Portagens não funcionam bem em regiões litorais como Rhode Island ou Portugal.
Portagens funcionam melhor quando se podem cobrar a não-residentes, tais como veículos pesados proibidos de usar as estradas locais, em estados "de trânsito", como New Jersey ou França.
Em resumo: Infra-estrutura de serviço público pode ser reembolsada a partir de apenas duas fontes: As taxas de utilização ou receitas dos contribuintes em geral. A não-indexação de impostos sobre os combustíveis à inflação dos custos de manutenção das estradas favorece os motoristas utentes e transfere os encargos para o contribuinte em geral.