Parabéns ao Brasil por este limite prudente.
(in English below, en français en bas)
A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 3% (três por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. (Art. 28 da Lei Federal no. 11.079/04, redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009)
A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 3% (três por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. (Art. 28 da Lei Federal no. 11.079/04, redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009)
•RCL
(ou receita fiscal liquida) inclui a
receita tributária e patrimonial, exclui as operações de credito, receitas
financeiras, alienações de bens e transferências constitucionais
•Estudos prévios incluem análise de
impacto orçamental por 10 anos. Proibidos
contratos de PPP inferiores a R$20milhões.
Limite exclui PPPs das empresas estatais não dependentes.
•Despesas de capital consideradas operações de crédito, respeitam
limites máximos para o calculo de endividamento dos entes públicos
•Ficam a
União, seus fundos especiais, suas autarquias, e suas
empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6 bilhões , em Fundo Garantidor de Parcerias
Público-Privadas - FGP, finalidade prestar
garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros
públicos (
art. 16, redação
dada pela Lei nº 12.409, de 2011)
Valia a pena transcrever este artigo na nova versão da Lei de Enquadramento Orçamental. Em Portugal, o artigo 31 da LEO, Lei de Enquadramento Orçamental, que requer a definição de um limite anual nunca foi regulamentada nem aplicada.
Ver mais em http://www.pppbrasil.com.br/portal/ e
LEO http://ppplusofonia.blogspot.pt/2010/05/leo-lei-de-enquadramento-orcamental-vai.html
The Union may not provide guarantees nor undertake voluntary funds transfers to the States, Federal District and municipalities if the sum of the costs derived from the continuous nature of the partnerships already contracted by these entities has exceeded in the previous year, 3% (three percent) current net revenue for the year or if the annual costs of existing contracts within ten (10) years exceed 3% (three percent) of net current revenue projected for the respective years. (Article 28 of Federal Law. 11.079/04, wording given by Law No. 12,024, 2009)
Valia a pena transcrever este artigo na nova versão da Lei de Enquadramento Orçamental. Em Portugal, o artigo 31 da LEO, Lei de Enquadramento Orçamental, que requer a definição de um limite anual nunca foi regulamentada nem aplicada.
Ver mais em http://www.pppbrasil.com.br/portal/ e
LEO http://ppplusofonia.blogspot.pt/2010/05/leo-lei-de-enquadramento-orcamental-vai.html
The Union may not provide guarantees nor undertake voluntary funds transfers to the States, Federal District and municipalities if the sum of the costs derived from the continuous nature of the partnerships already contracted by these entities has exceeded in the previous year, 3% (three percent) current net revenue for the year or if the annual costs of existing contracts within ten (10) years exceed 3% (three percent) of net current revenue projected for the respective years. (Article 28 of Federal Law. 11.079/04, wording given by Law No. 12,024, 2009)
Le Brésil limite les charges de l’autorité concèdante
avec PPP a 3% des recettes
propres
L’ Union ne pourrait concéder garantie
ni réaliser des transferts volontiers aux municipalités dont la somme
des dépenses de caractère continuée
dérivées des partenariats publiques
privés déjà contractés par ces entités ait excédé, soit si
dans l’année antérieure, 3% (trois pour cent)
des recettes courantes net de l'exercice, soit si
des coûts annuels des contrats existants pendant les dix (10) années suivantes excéderaient
3% (trois pour
cent) du total des recettes prévisionnelles dans le même période. (Art.
28 de la loi n ° Fédérale. 11.079/2004, modifiée par la loi n ° 12024/2009)
• RCL ( Revenu courante fiscale liquide) comprends la recette fiscal et patrimoniale, ce qui exclut les opérations de
crédit, le résultat financier, les ventes de biens et de transferts
constitutionnels (et les dons ).
• Les études
prévisionnelles de chaque contract PPP, et du portefeuille de contracts PPP
chaque année, comprennent l'analyse de l'impact budgétaire à 10 ans. Interdiction des contrats de
PPP ci-dessous 20million de reais. Le limite
exclut les entreprises ne dépendant pas
de l’État.
• Les dépenses d’investissement
et capital sont considérées comme des opérations
de crédit, en respect des plafonds pour le calcul de l'endettement public.
• l'Union et les collectivités localles et les
entreprises publiques participeraient a
un fonds de garantie des partenariats
public-privé - FGP, visant à assurer la
sécurité pour le paiement par l’Etat et les autorités concèdantes des
obligations financières contractées (article 16, modifié par la loi n ° 12409
de 2011)
Uma forma interessante de estruturar um limite para encargos plurianuais.
ResponderEliminarEstados poderão usar 5% das receitas líquidas em PPP
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A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, disse nesta quinta-feira, durante balanço da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), que a presidente Dilma Rousseff publicará "em breve" Medida Provisória que eleva a possibilidade do uso da receita corrente líquida pelos Estados de 3% para 5% para pagamento de contrapartidas em Parcerias Público Privadas (PPP).
Perguntada sobre se a divulgação seria feita já na próxima semana, a ministra respondeu : "Gostaria muito que fosse, estou trabalhando para isso". Essa MP também dirá como se dará a desoneração tributária das PPPs. A elevação do teto já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no mês passado.
Sobre o pacote de concessões, que deve ser lançado em agosto, a ministra disse que provavelmente não haverá um modelo único. Segundo ela, a intenção é buscar competitividade para ferrovias, rodovias, portos e aeroportos. Na maior parte dos casos, conforme a ministra, os leilões não serão feitos em agosto, quando deve ocorrer apenas o anúncio das concessões de obras.
A Korea tem um limite de exposição do Governo às PPP (Safeguard Ceiling for PPPs)
ResponderEliminar- Gastos anuais com PPP limitados a 2% da despesa publica total.