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segunda-feira, maio 28, 2012

Brasil limita encargos com PPP a 3% da receita do Concedente

Parabéns ao Brasil por este limite prudente. 

(in English below, en français en bas) 
A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 3% (três por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. (Art. 28 da Lei Federal no. 11.079/04redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009)

RCL (ou receita fiscal liquida)  inclui a receita tributária e patrimonial, exclui as operações de credito, receitas financeiras, alienações de bens e transferências constitucionais
Estudos prévios incluem análise de impacto orçamental por 10 anos. Proibidos contratos de PPP inferiores a R$20milhões. Limite exclui PPPs das empresas estatais não dependentes.
Despesas de capital  consideradas operações de crédito, respeitam limites máximos para o calculo de endividamento dos entes públicos
Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias,  e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6 bilhões , em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP,  finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos   ( art. 16, redação dada pela Lei nº 12.409, de 2011)

Valia a pena transcrever este artigo na nova versão da Lei de Enquadramento Orçamental.  Em Portugal, o artigo 31 da LEO, Lei de Enquadramento Orçamental, que requer a definição de um limite anual nunca foi regulamentada nem aplicada.  
Ver mais em http://www.pppbrasil.com.br/portal/  e
LEO http://ppplusofonia.blogspot.pt/2010/05/leo-lei-de-enquadramento-orcamental-vai.html

The Union may  not provide guarantees nor undertake  voluntary funds transfers to the States, Federal District and municipalities if the sum of the costs derived from the continuous nature of the partnerships already contracted by these entities has exceeded in the previous year, 3% (three percent) current net revenue for the year or if the annual costs of existing contracts within ten (10) years exceed  3% (three percent) of net current revenue projected for the respective years. (Article 28 of Federal Law. 11.079/04, wording given by Law No. 12,024, 2009)

Le Brésil  limite les charges de l’autorité concèdante avec  PPP a 3% des  recettes  propres
 L’ Union ne pourrait concéder garantie ni  réaliser des transferts  volontiers aux municipalités dont la somme des dépenses  de caractère continuée dérivées des partenariats publiques  privés déjà contractés par ces entités ait  excédé,  soit  si dans l’année antérieure,  3%  (trois pour cent) des recettes courantes net de l'exercice,  soit  si des coûts annuels des contrats existants pendant les dix (10) années suivantes excéderaient  3% (trois pour cent) du total des recettes prévisionnelles dans le même période. (Art. 28 de la loi n ° Fédérale. 11.079/2004, modifiée par la loi n ° 12024/2009)
• RCL ( Revenu courante fiscale liquide) comprends  la recette fiscal et  patrimoniale, ce qui exclut les opérations de crédit, le résultat financier, les ventes de biens et de transferts constitutionnels (et les dons ).
• Les études prévisionnelles de chaque contract PPP, et du portefeuille de contracts PPP chaque année,  comprennent l'analyse de l'impact budgétaire  à 10 ans. Interdiction des contrats de PPP ci-dessous 20million de reais.  Le limite exclut les entreprises  ne dépendant pas de l’État.
• Les dépenses d’investissement et capital  sont considérées comme des opérations de crédit, en respect des plafonds pour le calcul de l'endettement public.
•  l'Union et les collectivités localles et les entreprises publiques   participeraient a  un fonds de garantie des partenariats public-privé - FGP,  visant à assurer la sécurité pour le paiement par l’Etat et les autorités concèdantes des obligations financières contractées (article 16, modifié par la loi n ° 12409 de 2011)

3 comentários:

  1. Uma forma interessante de estruturar um limite para encargos plurianuais.

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  2. Estados poderão usar 5% das receitas líquidas em PPP

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    A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, disse nesta quinta-feira, durante balanço da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), que a presidente Dilma Rousseff publicará "em breve" Medida Provisória que eleva a possibilidade do uso da receita corrente líquida pelos Estados de 3% para 5% para pagamento de contrapartidas em Parcerias Público Privadas (PPP).
    Perguntada sobre se a divulgação seria feita já na próxima semana, a ministra respondeu : "Gostaria muito que fosse, estou trabalhando para isso". Essa MP também dirá como se dará a desoneração tributária das PPPs. A elevação do teto já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no mês passado.
    Sobre o pacote de concessões, que deve ser lançado em agosto, a ministra disse que provavelmente não haverá um modelo único. Segundo ela, a intenção é buscar competitividade para ferrovias, rodovias, portos e aeroportos. Na maior parte dos casos, conforme a ministra, os leilões não serão feitos em agosto, quando deve ocorrer apenas o anúncio das concessões de obras.

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  3. A Korea tem um limite de exposição do Governo às PPP (Safeguard Ceiling for PPPs)
    - Gastos anuais com PPP limitados a 2% da despesa publica total.

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