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domingo, julho 30, 2006

Concurso - Base de Dados Juridica nos PALOPs

AO-Luanda: FED — Criação de um sistema de informação (base de dados jurídica) de cada país do grupo PALOP
2006/S 142-152107
8.ACP.MTR.004-8.ACP.TPS.123-9.ACP.MTR.002
«Apoio ao desenvolvimento do sistema judiciário»
Previsão de contrato de prestação de serviços
1.
Referência de publicação: EuropeAid/123875/D/SER/AO
2.
Procedimento: Concurso internacional de serviços limitado.
3.
Programa: 9.° FED.
4.
Financiamento: Convenção de financiamento «Apoio ao desenvolvimento do sistema judiciário» (prorrogação com incidência financeira em fase de aprovação).
5.
Entidade adjudicadora: Ordenador Regional do PIR PALOP — Ordenador Nacional do FED em Angola — Ministério do Planeamento, Luanda.
6.
Objecto do contrato: Assistência técnica para a criação de um sistema de informação (base de dados jurídica) de cada país do grupo PALOP.
7.
Descrição do contrato: No âmbito do 2.° programa indicativo regional EU/PALOP, a Comissão Europeia apoia a implementação de programa de apoio ao desenvolvimento do sistema judiciário em Angola. Está previsto a criação de uma base de dados legislativos e jurisprudências. Este produto completará o sítio «web» www.legis-palop.org, numa óptica de conferir transparência ao sistema e homogeneizar jurisprudência e permitir o acesso aos dados pelas instituições administrativas, universidades, administrados, por via de assinaturas a base de dados. Está previsto contratar uma assistência técnica especializada a fim de criar a base de dados e de implementar um sistema que permita a permanente actualização e organização.
8.
Orçamento máximo indicativo: 731 000 EUR.
9.
Data de publicação prevista: Setembro de 2006.
10.
Informações adicionais: Cláusula suspensiva: a prorrogação com incidência financeira do programa de «Apoio ao desenvolvimento do sistema judiciário» ainda não está assinada. Caso esta adenda não for assinada, o concurso vai ser cancelado sem compensação para os concorrentes.
11.
Base jurídica: Acordo ACP-UE de Cotonu assinado a 23.6.2000. Decisão n.º 2/2002 do Conselho de Ministros ACP-CE de 7.10.2002 relativa à aplicação dos artigos 28.º, 29.º e 30.º do anexo IV do Acordo de Cotonu.
Observações:
Entre a publicação da presente previsão de contrato e a publicção do respectivo anúncio de concurso, deve decorrer um prazo mínimo de 30 dias de calendário.
Neste fase não devem ser enviados pedidos de informação nem candidaturas.

Documento 2006-152107-PT
28/07/2006

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