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domingo, julho 30, 2006

Concurso - Empregos Benguela

AO-Benguela: FED — Gestão do programa de geração de empregos
2006/S 39-041247
Previsão de contrato de prestação de serviços
Província de Benguela — Angola
1.
Referência da publicação: EuropeAid/122760/D/SER/AO
2.
Procedimento: Concurso limitado internacional.
3.
Programa: 9.º FED.
4.
Financiamento: Convenção de financiamento do Programa de Geração de Empregos (em fase de aprovação pelo comité do FED).
5.
Entidade adjudicante: Unidade Técnica Administrativa (UTA), Ministério do Planeamento de Angola, o beneficiário, Benguela.
6.
Objecto do contrato: Assistência técnica para a gestão do Programa de Geração de Empregos em Benguela.O objectivo específico do projecto será a reabilitação de infra-estruturas a nível comunitário para melhorar a oferta de serviços básicos, em particular os relacionados com o saneamento e abastecimento de água através da implementação de subprojectos que usem métodos com força de trabalho intensiva.
7.
Descrição do contrato: A assistência técnica vai prover serviços para apoiar a gestão técnica e financeira. O PGE vai ser administrado por uma Unidade Técnica de Apoio ao Projecto (UTP) — o órgão administrativo — de acordo com a modalidade de implementação prevista para os programas de microprojectos a serem financiados pelo 9.º FED. A UTP receberá as seguintes atribuições: fazer a informação sobre o programa para os diferentes parceiros, incluindo as comunidades beneficiárias, identificar as possibilidades de selecção dos projectos e preparação de propostas, preparação para assinatura de contratos relacionados com os subprojectos aprovados pelo órgão de decisão (ou Comité de Acompanhamento), administração desses contratos (incluindo pagamentos após ser verificado o seu cumprimento), supervisão, e decisão sobre o encerramento dos projectos e dos respectivos contratos. A UTP vai manter informados os outros doadores que estejam a operar na mesma zona geográfica sobre o estado de implementação do programa.
8.
Orçamento máximo indicativo: 800 000 EUR.
9.
Data de publicação prevista: Abril 2006.
10.
Informações adicionais Cláusula suspensiva: a convenção de financiamento para o Programa de Geração de Empregos não está ainda assinada. Caso esta convenção não for assinada, o concurso vai ser cancelado sem compensação para os concorrentes.
11.
Base jurídica: Acordo ACP-EU de Cotonou assinado a 23.6.2000. Decisão n.º 2/2002 do Conselho de Ministros ACP-CE de 7.10.2002 para a implementação dos artigos 28, 29 e 30 do anexo IV do acordo de Cotonou e do seu anexo.
Observações:
Entre a publicação da presente previsão de contrato e a publicação do respectivo anúncio de concurso, deve decorrer um prazo mínimo de 30 dias de calendário.
Nesta fase não devem ser enviados pedidos de informação nem candidaturas.
28-Fevereiro-2006

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