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quarta-feira, setembro 21, 2011


Tribunal de Contas, Relatório n.º 10/2008, "Auditoria à Gestão das Parcerias Público Privadas - Concessões Rodoviárias"
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"2.2.3 Ausência de coordenação na função de concedente
  Verificou-se não ter existido um foco  central de coordenação no exercício da  função de concedente.
Conforme refere ao TC a CFMOPTC:
―O Concedente (e o respectivo  Orçamento do Estado) devia ser visto  como único e indiviso, e cada concessionária deveria ter um interlocutor obrigatório, institucional e profissionalizado, ainda que não
exclusivo. A multiplicidade de  interlocutores  facilita a utilização  pelas concessionárias de uma das
tácticas de negociação mais clássicas,  dividir para reinar. Esta situação  natural pode ter efeitos  graves quando  se trata de numerosas renegociações  em regime de ―ajuste directo‖.‖
―Actualmente a responsabilidade pela  coordenação do exercício da função de Concedente não está formalmente  atribuída, e não parece existir  mecanismo de coordenação fora das  comissões temporárias‖
É ainda facto incontroverso que esta  desarticulação da acção entre entidades  públicas é substancialmente potenciada  pela própria inexistência de  responsabilidade formal neste campo.


Por outro lado, a acção das comissões temporárias, que se verifica nos casos, específicos de novas contratações, renegociações ou processos de reequilíbrios financeiros,  não abrange etapas importantes como a do decurso de parte substancial da fase de estudo e planeamento ou as fases de projecto, construção e exploração. Estas últimas estão a cargo de outras entidades públicas, pelo que existe, no actual modo de gestão, uma descontinuidade acrescida.



2.2.4 Assimetria de informação entre concedente e concessionárias
 Constatou-se acentuada assimetria de informação entre concedente e concessionárias, desfavorável para o Estado.
Assim:
A CFMOPTC, veio referir ao TC que:
‖(…)  em alguns casos apenas o concessionário poderá ter uma visão de conjunto da relação  concedente-concessionária‖.
  Corroborando a importância do referido pela CFMOPTC, o TC recolheu, na presente auditoria, em sede de entrevistas, sinais de que a assimetria de informação entre o Estado-Concedente e as concessionárias  é devida à forma  fragmentada como, no global, o Estado desenvolve as suas intervenções nos processos de PPP,  e, bem assim, à falta de formação e de experiência adequada dos seus técnicos.
Acresce que a  ausência de gestão pública orientada por critérios de  risco é também identificável pelas concessionárias, tendo os técnicos da EP referido, ao longo das entrevistas realizadas, que  as concessionárias têm a perfeita noção das fragilidades da gestão do Estado.

Para além destes factos, não só a posição do Estado se encontra desfavorecida, como  é o próprio Estado que, nos processos de REF (reequilíbrio económico e financeiro), acaba por financiar a mais forte posição negocial dos parceiros privados.

Assim, no passado a Parpública referiu ao TC que:
―O próprio contexto em que decorrem as negociações dos reequilíbrios, em que o Estado suporta integralmente os custos suportados pelas concessionárias com o respectivo processo negocial, incluindo os encargos pagos aos consultores das concessionárias, é indutor do agravamento destes
encargos.‖
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http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2008/audit-dgtc-rel010-2008-2s.pdf


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