Tribunal de Contas, Relatório n.º 10/2008, "Auditoria à Gestão das Parcerias Público Privadas - Concessões Rodoviárias"
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"2.2.3 Ausência de coordenação na função de concedente
Verificou-se não ter existido um foco central de coordenação no exercício da função de concedente.
Conforme refere ao TC a CFMOPTC:
―O Concedente (e o respectivo Orçamento do Estado) devia ser visto como único e indiviso, e cada concessionária deveria ter um interlocutor obrigatório, institucional e profissionalizado, ainda que não
exclusivo. A multiplicidade de interlocutores facilita a utilização pelas concessionárias de uma das
tácticas de negociação mais clássicas, dividir para reinar. Esta situação natural pode ter efeitos graves quando se trata de numerosas renegociações em regime de ―ajuste directo‖.‖
―Actualmente a responsabilidade pela coordenação do exercício da função de Concedente não está formalmente atribuída, e não parece existir mecanismo de coordenação fora das comissões temporárias‖
É ainda facto incontroverso que esta desarticulação da acção entre entidades públicas é substancialmente potenciada pela própria inexistência de responsabilidade formal neste campo.
Por outro lado, a acção das comissões temporárias, que se verifica nos casos, específicos de novas contratações, renegociações ou processos de reequilíbrios financeiros, não abrange etapas importantes como a do decurso de parte substancial da fase de estudo e planeamento ou as fases de projecto, construção e exploração. Estas últimas estão a cargo de outras entidades públicas, pelo que existe, no actual modo de gestão, uma descontinuidade acrescida.
2.2.4 Assimetria de informação entre concedente e concessionárias
Constatou-se acentuada assimetria de informação entre concedente e concessionárias, desfavorável para o Estado.
Assim:
A CFMOPTC, veio referir ao TC que:
‖(…) em alguns casos apenas o concessionário poderá ter uma visão de conjunto da relação concedente-concessionária‖.
Corroborando a importância do referido pela CFMOPTC, o TC recolheu, na presente auditoria, em sede de entrevistas, sinais de que a assimetria de informação entre o Estado-Concedente e as concessionárias é devida à forma fragmentada como, no global, o Estado desenvolve as suas intervenções nos processos de PPP, e, bem assim, à falta de formação e de experiência adequada dos seus técnicos.
Acresce que a ausência de gestão pública orientada por critérios de risco é também identificável pelas concessionárias, tendo os técnicos da EP referido, ao longo das entrevistas realizadas, que as concessionárias têm a perfeita noção das fragilidades da gestão do Estado.
Para além destes factos, não só a posição do Estado se encontra desfavorecida, como é o próprio Estado que, nos processos de REF (reequilíbrio económico e financeiro), acaba por financiar a mais forte posição negocial dos parceiros privados.
Assim, no passado a Parpública referiu ao TC que:
―O próprio contexto em que decorrem as negociações dos reequilíbrios, em que o Estado suporta integralmente os custos suportados pelas concessionárias com o respectivo processo negocial, incluindo os encargos pagos aos consultores das concessionárias, é indutor do agravamento destes
encargos.‖
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http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2008/audit-dgtc-rel010-2008-2s.pdf
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