A exigência do Comparador público para justificar a opção pelo regime de PPP para cada projecto está na lei desde 2003,e agora a IGF diz que é mesmo parar cumprir. Entretanto, o enquadramento e cabimento dos encargos com PPP em limites pre-aprovados pela Assembleia da República, conforme consta da Lei de Enquadramento orçamental (art. 35º), continua a ser ignorado. Finalmente alguém se atreve a dizer que "o Rei vai nu", isto é o Rei/Estado/Concedente/Contribuinte está indefeso.
Mariana Abrantes de Sousa
Mariana Abrantes de Sousa
Inicialmente, o Tribunal de Contas recusou os vistos às subconcessões do Algarve Litoral, Baixo Alentejo, Douro Interior, Litoral Oeste e Transmontana por “violação de diversas disposições legais”. Contudo, depois das respostas da EP e apesar de as ilegalidades se manterem, a instituição liderada por Guilherme d’Oliveira Martins decidiu alterar a sua posição, a título excepcional.
A IGF explica que faltava a estas subconcessões um “comparador público que fundamentasse a opção pela modalidade PPP”, contendo outras ilegalidades que poderiam alterar o “resultado financeiros do procedimento”. Ou seja, proteger melhor “os interesses financeiros públicos”. A decisão do Tribunal de Contas foi tomada com base na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, sob a condição de que este tipo de ilegalidade não se volte a repetir e que as recomendações façam cumprir a lei em novos casos. Isto é, “tendo em conta as concretas circunstâncias dos casos, as correcções introduzidas nos procedimentos e nos contratos e o sério compromisso de correcção das situações que se apresentam desconformes com a lei em futuros contratos”, refere a IGF.
Desmentido do Título da notícia do DN “Tribunal de Contas concedeu 5 vistos em situação irregular” publicada em 27 de Agosto
Lisboa, 29 de Agosto de 2011
Relativamente à notícia “Tribunal de Contas concedeu 5 vistos em situação irregular” publicada na edição de, 27 de Agosto, do Diário de Notícias desmente-se que tenha havido alguma situação de ilegalidade ou excecionalidade na concessão dos vistos relativamente à Estradas de Portugal. Esta é uma questão de natureza jurisdicional em que o coletivo de juízes da 1ª secção se pronunciou em matéria de direito e enquanto órgão de soberania. A fundamentação é pública. Os contratos em causa foram reformados afim de cumprirem as orientações da jurisprudência do TC.
As decisões do Tribunal são legítimas e tomadas pela secção competente tendo transitado em julgado.
Fonte: TdC http://www.tcontas.pt/pt/imprensa/arquivo_noticias.shtm
Desmentido do Título da notícia do DN “Tribunal de Contas concedeu 5 vistos em situação irregular” publicada em 27 de Agosto
Lisboa, 29 de Agosto de 2011
Relativamente à notícia “Tribunal de Contas concedeu 5 vistos em situação irregular” publicada na edição de, 27 de Agosto, do Diário de Notícias desmente-se que tenha havido alguma situação de ilegalidade ou excecionalidade na concessão dos vistos relativamente à Estradas de Portugal. Esta é uma questão de natureza jurisdicional em que o coletivo de juízes da 1ª secção se pronunciou em matéria de direito e enquanto órgão de soberania. A fundamentação é pública. Os contratos em causa foram reformados afim de cumprirem as orientações da jurisprudência do TC.
As decisões do Tribunal são legítimas e tomadas pela secção competente tendo transitado em julgado.
Fonte: TdC http://www.tcontas.pt/pt/imprensa/arquivo_noticias.shtm
Ver audição na AR
ResponderEliminarOuvido na AR:
ResponderEliminarNas subconcessões, o Estudo de Tráfego não era relevante [para os bancos].
Mas os bancos não dispensaram as cartas conforto assinadas por 2 ministros.
Eis a questão: o Estudo de Tráfego é sempre relevante, especialmente para o contribuinte. Sem tráfego não há receita de portagens, nem receita da imposto sobre produtos petrolíferos.
Sem tráfego, alguém tem que perder dinheiro, e não devia ser sempre e só o contribuinte.