Finalmente, o Ministério das Finanças quer puxar as rédeas ás empresas públicas que andaram a endividar-se em roda livre. Agora as empresas públicas só poderão endividar-se por prazos superiores a um ano com um parecer prévio do IGCP, o que no entanto não equivale a um aval da República Portuguesa. .
DE: "A lei que autoriza o Governo a alterar as regras do sector empresarial do Estado, hoje publicada em Diário da República, visa criar mecanismos que ajudem a controlar o endividamento do sector público, reforçar as condições de eficácia e eficiência destas entidades e assegurar a coordenação entre o sector empresarial do Estado e o sector empresarial local."
Isto representa uma mudança no bom sentido, mas ainda não garante a sustentabilidade financeira do Sector Empresarial do Estado, cujos passivos representam mais de 25% do PIB.
Para uma gestão financeira prudente, as empresas públicas sistematicamente deficitárias deveriam ser proibidas de acumular qualquer tipo de divida sem o aval do Estado, e sem o respectivo enquadramento e cabimento orçamental. Isto deveria aplicar-se a todo o tipo de passivo, quer financeiro, quer comercial e muito especialmente aos encargos com contratos e longo prazo como os contratos de concessão, ou de subconcessão no caso da Estradas de Portugal.
Se o objecto social (purpose) de uma empresa é de prestar um serviço público essencial, e se essa empresa não tem os meios necessários para reembolsar dívida (means), todo e qualquer endividamento que contrair é, em termos de substancia económica, dívida pública desde o primeiro dia, seja qual for a forma legal ou a classificação contabilística do INE/Eurostat.
Outra alternativa seria reincorporar algumas empresas como as Estradas de Portugal e a REFER na Administração Pública, uma solução bastante mais radical, mas provavelmente mais eficaz do que o que o modesto "parecer prévio obrigatório" que anunciaram hoje que os credores podem facilmente ignorar.
Mariana Abrantes de Sousa
PPP Lusofona
Fontes: economico.sapo.pt
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ResponderEliminarEstá provado que a desorçaentação das empresas públicas faz parte do problema.
Esperemos que esta medida faça parte da solução.
02/05/2013 | 00:00 | Dinheiro Vivo
ResponderEliminarNo ano passado, a dívida pública seria de 107,9% do PIB se não fossem as empresas públicas não financeiras a contribuir com mais 15,1 pontos percentuais. O resultado é que o Estado ficou com um endividamento equivalente a 123% do PIB.
O Documento de Estratégia Orçamental (DEO) 2013-2017 refere ainda que há um risco diminuto de incumprimento das operações garantidas pelo Estado no âmbito da Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (IREF), isto é, de execução de garantias que ascendem a 10% do PIB, o que custaria ao erário público aproximadamente 16,3 mil milhões de euros.
“Não se preveem em 2013 amortizações de capital dos empréstimos garantidos pelo Estado que foram concedidos à banca no âmbito da IREF. Também relativamente aos juros a pagar pelos empréstimos, no montante de cerca de 1573 milhões de euros, admite-se também que o Estado não será chamado a executar as garantias”, refere o DEO, publicado anteontem à noite.
As responsabilidades do Estado perante operações de Empresas Públicas Reclassificadas (EPR) - Estradas de Portugal, Parque Escolar, Refer, Metros de Lisboa e Porto e duas sociedades herdeiras do BPN -, que contam para o défice desde 2011, ascendem a cerca de 392,36 milhões de euros em 2013, mas a dívida garantida pelo Estado é de 12,1 mil milhões de euros.
Juntando as outras empresas públicas, a previsão das responsabilidades para este ano é de 170 milhões, mas a dívida garantida ascende a 4,1 mil milhões. Contas feitas entre empresas reclassificadas e não reclassificadas, a dívida garantida está nos 16,3 mil milhões de euros.