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terça-feira, junho 13, 2006

PPP - Funções do Estado


Convém distinguir as funções do Estado nos Serviços Públicos de Interesse Económico Geral SIEG que podem ser diversas e até incompatíveis em certas situações.
Por exemplo, o Estado-Concedente que define o âmbito dos serviços públicos a prestar, as infra-estruturas necessários e que prepara e abre as licitações e lança os concursos públicos para a selecção do concessionário, que avalia as propostas e adjudica e acompanha os contratos de PPP como ao longo de todas as fases de uma concessão.

O Estado-Concedente é a entidade que tem a obrigação de serviço público, e quem tem o orçamento para prestar o serviço directamente ou para assumir os encargos e os riscos de Concedente no contrato de concessão.

Entras as outras funções do Estado nas PPP parcerias está a função de Estado-Regulador, quer na vertente técnica e de segurança, quer na vertente de regulação económica de determinação das tarifas ao utilizador ou de sustentabilidade do projecto.

O Poder Concedente é uma função executiva que tem a obrigação de prestação do serviço público, e o respectivo orçamento, que pode concessionar esse serviço temporáriamente, e que tem a obrigação de retoma da concessão na última fase de uma PPP.

Importa também reconhecer que os riscos para o OE-Orçamento do Estado nos PPP resultam principalmente da função de Concedente, em contraste com as outras funções de Regulador ou Fiscalizador.
Por isso a Lei de Enquadramento Orçamental prevê a orçamentação e cabimentação dos encargos assumidos com os contratos de concessão e de parcerias público-privadas em limites plurianuais que deviam ser aprovados anualmente pela Assembleia da República na Lei do Orçamento de Estado.
PPP - fases
PPP - formas

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