A análise feita pela Comissão Constâncio em 2005 (Anexo I) resultou na manutenção das Estradas de Portugal, EPE no sector de Administrações Públicas
Ver Anexo I: http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/8C462111-828C-4DA2-A1D4-CEFB37F85ABB/0/Relatorio_Comissao_OE2005.pdf
A análise depende de:
1. O estatuto híbrido das Estradas de Portugal, EPE criada em Dez-2004 e da classificação das suas receitas e despesas
2. O efeito da empresa estar sujeita a 3 contabilidades diferentes, empresarial (POC), publica e nacional (SEC 95 do INE/EUROSTAT)
3. A classificação de apenas 1% da receita total como vendas (receita mercantil)
4. A classificação de mais de 50% da despesa total como custos de produção
5. Resultando num rácio de vendas/custos de produção de cerca de 2%, muito inferior aos 50% necessários para a empresa ser considerada como "mercantil" e não administrativa
- Receita total 978 702, Vendas 10 000, 1% da receita total
- Despesa total 939 618, Custos de produção 497 000, 52% da despesa total
Ou seja, na contabilidade nacional, apenas 2% actividade das Estradas de Portugal é considerada “mercantil”, isto é, efectivamente relacionada com a prestação de serviços a clientes.
Parece existir algum desajustamento entre a realidade e a contabilidade, que resulta na conclusão algo insólita que a "empresa só vende 2% de aquilo que produz” no sector rodoviário.
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