Considerando a sua missão, a gestão da dívida pública, o IGCP vai manter-se no perímetro da consolidação da Administração Pública, pois o Manual do Défice e da Dívida fala das unidades que gerem dívida pública e remete-as para dentro das APs sempre que atuem em nome do Estado.
Deduz-se então, que esta transformação em EPE servirá apenas para facilitar o pagamento de salários mais elevados, isto é, motivos meramente corporativos e internos.
O Ministério das Finanças está a dar um mau exemplo: faz o que eu digo, não o que eu faço.
Está mais que sabido que as EPEs e o Sector Empresarial do Estados não obedecem a qualquer disciplina financeira, nem disciplina orçamental, nem disciplina de mercado. Recorde-se que as empresas públicas continuam a aumentar o número de trabalhadores, mais 1700 no primeiro semestre de 2012, em contravenção das medidas de austeridades aplicadas no resto do sector público.
Não é por pagar mais aos gestores da dívida pública que Portugal vai conseguir reduzir o endividamento, nem cortar as taxas de juro das OTs, nem melhorar o rating da República. A actividade de gestão da dívida pública és uma actividade nuclear (core business) da Administração pública e deveria pura e simplesmente voltar para a DGTF.
Mariana Abrantes de Sousa
ex-Controladora Financeira
PPP Lusofonia
27-Agosto-2012
2012-08-27 11:14
O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público vai tornar-se numa entidade pública empresarial (EPE), já a partir do próximo sábado, dia 1 de setembro. É o que se lê num decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.
«Esta solução permitirá uma indispensável racionalização acrescida e maior controlo do endividamento público, essenciais à prossecução dos objetivos com os quais o país está comprometido no quadro da assistência financeira internacional que lhe foi concedida».
Neste contexto, «clarifica-se o regime aplicável à nova entidade, nomeadamente, no contexto da gestão da tesouraria do Estado. Simultaneamente, em conformidade com as atribui- ções que prossegue e com os desideratos que norteiam a sua atividade, ajusta-se o enquadramento jurídico-institucional do IGCP, I. P., dotando -o do regime que agora se ajusta à sua natureza de instituição financeira, integrando-o no universo das «entidades públicas empresariais».
Assim, «o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., é transformado em entidade pública empresarial, com a designação de Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ¿ IGCP, E. P. E., abreviadamente designada por IGCP, E. P. E.».
O mesmo decreto-lei faz notar que o IGCP mantém «o património, bem como todas as atribuições, competências, direitos e obrigações»
Fonte: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/igcp-epe-decreto-lei-diario-da-republica-ultimas-noticias/1370522-1730.html, http://dinheirodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=30&id_news=185878