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quarta-feira, julho 24, 2019

Isenção de IMI demonstra desvario de politica fiscal portuguesa

Resultado de imagem para evora dianaEnquanto juntamos os tostões para pagar IRS, IUC, Imposto do Selo, IMI e IMT num pequeno terreno recentemente adquirido, que não questiona porque carga de água estão isentos de IMI os proprietários nos centros históricos classificados pela UNESCO: Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas.

Em termos económicos, o IMI o Imposto Municipal sobre Imóveis tem a característica de uma "taxa" que remunera a prestação de serviços municipais como as manutenção e limpeza das ruas e passeio, a segurança, a própria administração autárquica.  

Assim, os proprietários das aldeias acabam por subsidiar os serviços municipais nos centros históricos classificados pela UNESCO, uma entidade que a maioria desses contribuintes desconhecem.  

Mais, a isenção de IMI nem sequer garante que o valor dos impostos não cobrados sejam canalizados para a recuperação dos edifícios históricos. 

Defender o património sim, mas com mais inteligência:  
  • Que todos os proprietários paguem o IMI já que todos beneficiam dos serviços municipais gerais. 
  • Que seja abolido o IMT, o Imposto Municipal de Transações, a antiga a Sisa para facilitar a compra-venda e melhorar a eficiência do mercado imobiliário. 
  • Que os proprietários justifiquem os benefícios fiscais que receberiam, em sede de IRS ou IRC se necessário, em termos de investimento efectivo na recuperação e requalificação dos edifícios antigos e históricos. 

Mariana Abrantes de Sousa 
Economista 

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