A Administração Fiscal portuguesa e a sua congénere espanhola, Agencia Tributaria, celebraram um acordo relativo a um instrumento transfronteiriço de troca directa de informação fiscal, com o objectivo de intensificar a assistência administrativa entre os dois países. A parceria vai realizar-se através de uma maior cooperação entre os serviços fiscais da zona transfronteiriça luso-espanhola e através de troca de informação.
O acordo abrange a troca de informação em matéria do IVA e Impostos sobre o Rendimento e aplica-se aos serviços regionais de ambos os países localizados naquela zona transfronteiriça. No caso português, os serviços abrangidos são as Direcções de Finanças de Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Guarda, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Faro, enquanto do lado espanhol ficam abarcados por este acordo os Serviços da Delegação Especial da AEAT na Galiza, Castela e Leão, Estremadura e Andaluzia.
Os ‘alvos’ são sobretudo empresas que deslocalizam a sua actividade para qualquer um dos territórios transfronteiriços, com prejuízo para o respectivo país de residência, empresas que operam em sectores de actividade considerados de risco, como transportadoras, estabelecimentos de diversão, empresas de construção e de comércio de materiais de construção e empresas que estão envolvidas em redes de fraude ao IVA.
O acordo vai traduzir-se numa maior agilização e celeridade dessa troca, permitindo desta forma uma intervenção mais rápida e atempada dos serviços de ambas as administrações que actuam nas zonas transfronteiriças, designadamente no que respeita à detecção e actuação relativamente a situações de fraude e evasão fiscais.
Este acordo, segundo as Finanças, insere-se no conjunto de medidas que, desde 2005, têm vindo a ser adoptadas para combater a evasão ao IVA motivada pelo diferencial de taxas existentes entre os dois países.
O acordo abrange a troca de informação em matéria do IVA e Impostos sobre o Rendimento e aplica-se aos serviços regionais de ambos os países localizados naquela zona transfronteiriça. No caso português, os serviços abrangidos são as Direcções de Finanças de Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Guarda, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Faro, enquanto do lado espanhol ficam abarcados por este acordo os Serviços da Delegação Especial da AEAT na Galiza, Castela e Leão, Estremadura e Andaluzia.
Os ‘alvos’ são sobretudo empresas que deslocalizam a sua actividade para qualquer um dos territórios transfronteiriços, com prejuízo para o respectivo país de residência, empresas que operam em sectores de actividade considerados de risco, como transportadoras, estabelecimentos de diversão, empresas de construção e de comércio de materiais de construção e empresas que estão envolvidas em redes de fraude ao IVA.
O acordo vai traduzir-se numa maior agilização e celeridade dessa troca, permitindo desta forma uma intervenção mais rápida e atempada dos serviços de ambas as administrações que actuam nas zonas transfronteiriças, designadamente no que respeita à detecção e actuação relativamente a situações de fraude e evasão fiscais.
Este acordo, segundo as Finanças, insere-se no conjunto de medidas que, desde 2005, têm vindo a ser adoptadas para combater a evasão ao IVA motivada pelo diferencial de taxas existentes entre os dois países.
Esta medida é bastante positiva pois favorece a transparência fiscal das empresas que actuam nos dois países, tentando assim evitar prejuízo para o país de onde as empresas deslocalizaram, combatendo desta forma a fraude e evasão fiscal.
http://www.portugal.gov.pt/Portal/Print.aspx?guid=%7B2602D1B0-27FD-4BDC-8362-CBD9DB64D003%7D
Fonte: Agência Lusa ( 2 Novembro de 2006)
Fonte: Agência Lusa ( 2 Novembro de 2006)